O ex-prefeito de Pirapora Warmillon Fonseca Braga (DEM) e mais tr�s servidores p�blicos est�o com os bens bloqueados por for�a de uma liminar concedida pela Justi�a, provocada por a��o civil p�blica do Minist�rio P�blico de Minas Gerais. At� que seja julgada o m�rito da a��o, Braga e os funcion�rios dessa cidade do Norte de Minas est�o com os bens indispon�veis at� o limite de R$ 2.010.421,69 – valor dos recursos estimados pelo Minist�rio P�blico que foram desviados entre 2010 e 2011, quando o ent�o prefeito e os servidores municipais e um posto da cidade participaram de um esquema fraudulento de abastecimento de ve�culos da prefeitura..
Entenda o caso
O inqu�rito civil, que resultou na a��o civil p�blica, e o procedimento investigat�rio criminal, que resultou na den�ncia, foram conduzidos pelos promotores de Justi�a do Grupo Especial de Promotores de Defesa do Patrim�nio P�blico (Gepp) e da Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico da Comarca de Pirapora.
As investiga��es apontaram que o posto de combust�vel ganhou a concorr�ncia em dois preg�es presenciais e recebeu os R$ 2.010.421,69 fornecendo combust�vel para a Prefeitura de forma il�cita.
Os t�cnicos do Tribunal de Contas de Minas Gerais e da Receita Estadual identificaram que as regras que asseguram a lisura no procedimento de aquisi��o de combust�veis pelo Poder P�blico n�o foram respeitadas e que a Prefeitura n�o disp�e dos cupons fiscais.
O ent�o prefeito autorizava as despesas, mas o abastecimento n�o correspondia ao valor pago ao posto, que enriqueceu ilicitamente. Para isso, contava com a colabora��o dos servidores p�blicos e do posto de combust�vel.
Como exemplo, os promotores de Justi�a destacam na a��o e na den�ncia que, segundo as notas apresentadas, um Fiat Dobl�, do Munic�pio, teria recebido num s� dia 300 litros de combust�vel. Como o Dobl� tem capacidade para receber, em m�dia, 60 litros, o tanque do ve�culo precisaria ser abastecido pelo menos cinco vezes num �nico dia.
Para o MPMG, � flagrante o abuso nas requisi��es de abastecimento nos casos listados na planilha apresentada, tudo a indicar que eles n�o ocorreram de fato, dada a impossibilidade f�tica. Com isso, n�o h� d�vidas sobre o desfalque do patrim�nio municipal e manifesta viola��o aos princ�pios constitucionais da moralidade e efici�ncia administrativa.
Com informa��es do Minist�rio P�blico de Minas Gerais