
O deputado petista enumera quatro pontos da lei que, segundo ele, ter�o grande impacto nos cofres dos munic�pios. O primeiro, explica Macedo, � a extens�o do prazo para a apura��o das d�vidas estaduais, que foi estendido at� 16 de agosto. O segundo � a redu��o do percentual do comprometimento da receita corrente. A aboli��o das multas e a redu��o do percentual de juros s�o o terceiro ponto, e o quarto seria a extens�o do prazo para o pedido de parcelamento, que passa para dezembro.
Para a Associa��o Mineira de Munic�pios (AMM), no entanto, o fato de a incid�ncia de juros persistir sobre a d�vida e continuar sendo calculada com base na taxa Selic � um entrave para a solu��o dos problemas. A entidade classificou como importante a implementa��o da lei, mas defendeu, por meio de nota, que os juros sejam calculados tendo como refer�ncia dados oficiais do governo, como os da poupan�a.
“A d�vida dos munic�pios com a Previd�ncia impacta negativamente no cumprimento das obriga��es dos gestores p�blicos com as principais fun��es municipais”, critica o presidente da AMM, Toninho Andrada (PSDB). Ele reclama tamb�m que os munic�pios assumem fun��es de compet�ncia da Uni�o e afirma que isso prejudica o “j� combalido pacto federativo no pa�s”.
Na vis�o da AMM, a partir da san��o da lei, os munic�pios ficaram diante de uma esp�cie de “contrato de ades�o ao parcelamento da d�vida”, pois se n�o aceitarem a repactua��o, isso far� com que sejam inclu�dos no Cadastro �nico de Conv�nios. Ter o nome inclu�do nesse cadastro impede as cidades de receberem qualquer transfer�ncia volunt�ria de entes federais e estaduais.
A nova lei tem origem na Medida Provis�ria 589/2012 e deve beneficiar mais de 87% dos 5.570 munic�pios do pa�s. Quando apresentada, no fim do ano passado, apenas 682 cidades n�o tinham d�vidas previdenci�rias. O texto aprovado concede 20 anos para pagamento dos d�bitos, por meio de reten��o do Fundo de Participa��o dos Munic�pios (FPM) ou em presta��es equivalentes a 1% da receita corrente l�quida das prefeituras.