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Estado de Minas

Lei parcela Pasep e alivia os cofres das prefeituras


postado em 21/05/2013 06:00 / atualizado em 21/05/2013 07:39

(foto: Arte/EM)
(foto: Arte/EM)
Munic�pios, estados, autarquias e funda��es p�blicas poder�o agora parcelar suas d�vidas do Programa de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico (Pasep) em at� 240 vezes com a extin��o de multas e de certid�es negativas que impossibilitam repasses federais e estaduais. Sancionada na quarta-feira passada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.810/2013 promete facilitar o pagamento de uma d�vida que somava R$ 33,6 bilh�es em 2012. Grande preocupa��o da maioria dos munic�pios, segundo o deputado M�rcio Macedo (PT-SE), que presidiu a comiss�o mista do Congresso que analisou a lei, a partir de agora “s� n�o vai pagar quem n�o quiser”.

O deputado petista enumera quatro pontos da lei que, segundo ele, ter�o grande impacto nos cofres dos munic�pios. O primeiro, explica Macedo, � a extens�o do prazo para a apura��o das d�vidas estaduais, que foi estendido at� 16 de agosto. O segundo � a redu��o do percentual do comprometimento da receita corrente. A aboli��o das multas e a redu��o do percentual de juros s�o o terceiro ponto, e o quarto seria a extens�o do prazo para o pedido de parcelamento, que passa para dezembro.

Para a Associa��o Mineira de Munic�pios (AMM), no entanto, o fato de a incid�ncia de juros persistir sobre a d�vida e continuar sendo calculada com base na taxa Selic � um entrave para a solu��o dos problemas. A entidade classificou como importante a implementa��o da lei, mas defendeu, por meio de nota, que os juros sejam calculados tendo como refer�ncia dados oficiais do governo, como os da poupan�a.

“A d�vida dos munic�pios com a Previd�ncia impacta negativamente no cumprimento das obriga��es dos gestores p�blicos com as principais fun��es municipais”, critica o presidente da AMM, Toninho Andrada (PSDB). Ele reclama tamb�m que os munic�pios assumem fun��es de compet�ncia da Uni�o e afirma que isso prejudica o “j� combalido pacto federativo no pa�s”.

Na vis�o da AMM, a partir da san��o da lei, os munic�pios ficaram diante de uma esp�cie de “contrato de ades�o ao parcelamento da d�vida”, pois se n�o aceitarem a repactua��o, isso far� com que sejam inclu�dos no Cadastro �nico de Conv�nios. Ter o nome inclu�do nesse cadastro impede as cidades de receberem qualquer transfer�ncia volunt�ria de entes federais e estaduais.

A nova lei tem origem na Medida Provis�ria 589/2012 e deve beneficiar mais de 87% dos 5.570 munic�pios do pa�s. Quando apresentada, no fim do ano passado, apenas 682 cidades n�o tinham d�vidas previdenci�rias. O texto aprovado concede 20 anos para pagamento dos d�bitos, por meio de reten��o do Fundo de Participa��o dos Munic�pios (FPM) ou em presta��es equivalentes a 1% da receita corrente l�quida das prefeituras.


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