
Seis vereadores reeleitos e seis ex-vereadores foram multados ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por uso da verba indenizat�ria para abastecer carros dos seus comit�s de campanha no ano passado. O fato veio � tona em reportagem publicada pelo Estado de Minas em setembro, que mostrou ve�culos cadastrados para serem abastecidos com dinheiro p�blico circulando pela cidade plotados com material eleitoral. As multas aplicadas pelo juiz diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Manoel Morais, variam de R$ 31.923 a R$ 95.769.
Os vereadores reeleitos Daniel Nepomuceno (PSB), nomeado secret�rio municipal de Servi�os Urbanos, e Iran Barbosa (PMDB) ter�o de pagar 30 mil Unidades Fiscais de Refer�ncia (Ufires), ou R$ 31.923. A Ufir corresponde a R$ 1,0641. Foram multados em 60 mil Ufires (R$ 63.846 mil), os ex-vereadores Pricila Teixeira (PTB), Jo�o Oscar (PRP), Cabo J�lio (PMDB) e os vereadores reeleitos Gunda (PSL) e Autair Gomes (PSC). As multas mais caras foram aplicadas aos vereadores reeleitos Leonardo Mattos (PV) e Bruno Miranda – secret�rio municipal de Esporte – e aos ex-parlamentares Paulinho Motorista (PSL), Carl�cio (PR) e Alberto Rodrigues (PV). Eles ter�o de pagar 90 mil Ufires (R$ 95.769). Ainda cabe recurso da decis�o.
A a��o foi proposta pelo Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) em 18 de dezembro de 2012, pedindo a cassa��o dos diplomas dos eleitos e suplentes, al�m da inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Ao todo, segundo o MPE, os denunciados gastaram entre julho e setembro R$ 54,3 mil em gasolina. Al�m das fotos publicadas pelo Estado de Minas, o MPE fez uma dilig�ncia ao redor da C�mara e flagrou ve�culos abastecidos pela Casa e plotados com propaganda eleitoral, alguns com equipamentos de som adaptados sobre o teto que serviram, nitidamente, de apoio � publicidade dos candidatos. Com base em uma delibera��o interna da C�mara, os vereadores declaram no in�cio da Legislatura os ve�culos particulares de passeio – com indica��o de modelo e placas – pass�veis de serem abastecidos com recursos do Legislativo para uso do mandato.
Vantagem Embora constatado o abuso de poder, o juiz Manoel Morais ressaltou: “n�o h� elementos seguros para avaliar sua ‘potencialidade lesiva’, embora o fato seja grave em termos de improbidade”. Ele citou que “os investigados tiveram uma vantagem boa sobre os demais concorrentes”.
Segundo o magistrado, “o ideal seria alij�-los (os vereadores) do espa�o p�blico, porquanto este cen�rio deve ser reservado somente para os homens e mulheres probos, devido, repita-se, � gravidade do fato e a real interfer�ncia no resultado das elei��es proporcionais, mas a racionalidade jur�dica ainda n�o cultivou um campo tal para esse tipo de provid�ncia, como antes concertado”.