S�o Paulo - O procurador-geral do Estado Elival da Silva Ramos defende a concentra��o de poderes nas m�os do chefe do Minist�rio P�blico nos casos de investiga��o sobre improbidade de prefeitos, secret�rios de Estado e deputados estaduais. “H� v�rios argumentos que me sensibilizam no sentido de concentrar nas m�os do procurador-geral de Justi�a.
Muitas vezes o procurador-geral tem uma exposi��o p�blica, inclusive maior, uma responsabilidade que decorre do cargo, que conv�m pondera��o em alguns casos.”
A PEC 01 criou uma atmosfera de forte tens�o e animosidade entre parlamentares e promotores, a quem cabe investigar aquelas autoridades. Os promotores est�o em p� de guerra contra a PEC 01 e contra a PEC 37, na C�mara dos Deputados, que alija o MP da investiga��o criminal.
“Deixar de uma maneira descentralizada (a cargo dos promotores), para a autoridade o �nus � muito grande”, argumenta Elival. “Voc� pode ser processado em qualquer ponto do Estado, dependendo da esfera de atua��o que voc� tenha. Um promotor acha que h� problema, outro acha que n�o h�, numa quest�o semelhante.” Ele compara. “Um promotor acha que o secret�rio do Meio Ambiente cometeu (ato il�cito), o outro acha que n�o. Pela responsabilidade do cargo e o �nus que j� � o cargo, � interessante que isso seja concentrado nas m�os do procurador-geral, em termos de propor a a��o, as investiga��es e tal.”
Para Elival, nenhum mandat�rio do MP seria omisso. “�bvio que nenhum procurador-geral ir� cometer a leviandade de afrouxar uma investiga��o - ‘ah, n�o vou entrar (com a��o) por quest�es pol�ticas’. A� vai ter que responder por isso, inclusive pode ser responsabilizado criminalmente.”
PEC 37
Mas Elival n�o aceita a PEC 37. “O MP pode realizar determinadas investiga��es que n�o s�o �s vezes eficientes, em algumas situa��es. Na maior parte dos casos, a pol�cia deve investigar, ela tem inclusive estrutura, investigadores, pessoas especializadas, a pol�cia cient�fica que o MP n�o tem, de apoio.”
“No geral, a regra deve ser a investiga��o pela autoridade policial”, pondera. “Em alguns casos, como crimes financeiros, o MP usando o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o Banco Central, pode chegar a resultados que permitam a propositura da a��o penal”, afirma. “� Rep�blica interessa que a verdade apare�a. N�o se pode ter aqui vis�o corporativista. O promotor � o titular da a��o penal, acho que tem que ter troca de informa��es. Se o MP achar que tem elementos suficientes, por que n�o admitir que investigue?”