Por placar de 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira a retomada da tramita��o do projeto de lei que inibe a cria��o de partidos. De autoria do deputado Edinho Ara�jo (PMDB-SP), o texto impede a destina��o de valores extras do Fundo Partid�rio e de tempo maior de r�dio e de televis�o a legendas rec�m-criadas que afiliarem parlamentares de outros partidos. No momento, o ministro Celso de Mello est� concluindo a leitura do seu voto. At� o final da sess�o, os ministros podem mudar de opini�o.
O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto da ministra C�rmen L�cia. Ela aderiu � maioria formada nas �ltimas tr�s sess�es pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aur�lio Mello. Eles entendem que o Supremo n�o pode fazer controle pr�vio de projeto de lei por meio de mandado de seguran�a.
Para C�rmen L�cia, esse controle s� deve ser admitido em casos extremos. No m�rito, ela tamb�m rejeitou os argumentos sobre poss�veis inconstitucionalidades no texto. “O Congresso discutir livremente um tema que � de sua compet�ncia n�o � situa��o de inseguran�a jur�dica”, ponderou.
O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, antecipou seu voto porque tinha compromisso m�dico no Rio de Janeiro. Para ele, os insatisfeitos com o texto devem aguardar a promulga��o para s� depois acionar o STF. “A antecipa��o desse debate n�o tem cunho jur�dico, mas pol�tico, pela tentativa de se ter constrangimento p�blico. A Corte Suprema n�o foi pensada para albergar pretens�es desse tipo”, analisou.
Para o ministro, a interven��o do STF durante a tramita��o de projetos de lei causa “desnecess�ria fragiliza��o” da separa��o de Poderes. Ele tamb�m criticou a tentativa de imputar a insatisfa��o a uma minoria de parlamentares, supostamente contr�rios � maioria governista. “Ser� que a situa��o n�o � apenas a reprodu��o do transfigurismo parlamentar, motivado pela conjuntura pol�tica e aproxima��o das elei��es?”, questionou.
�ltimo a votar, o decano Celso de Mello aderiu � minoria, formada pelos ministros Gilmar Mendes e Antonio Dias Toffoli. Para ele, se o Supremo pode retirar leis de circula��o, tamb�m pode intervir em projetos de lei manifestamente inconstitucionais desde a origem. “O STF jamais tolerou que a argumenta��o interna corporis ou pol�tica pudesse constituir um ileg�timo manto protetor de comportamentos abusivos e arbitr�rios do Poder Legislativo”.