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Estado de Minas

Lei das Licita��es � principal motivo para atrasos e cancelamentos de obras

No Congresso, j� h� consenso sobre necessidade de modific�-la


postado em 15/07/2013 06:00 / atualizado em 15/07/2013 09:15

A duplicação do trecho da BR-381 entre BH e Governador Valadares, prevista para começar em 2011, só agora está sendo licitada(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
A duplica��o do trecho da BR-381 entre BH e Governador Valadares, prevista para come�ar em 2011, s� agora est� sendo licitada (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)

Os alunos do ensino fundamental das escolas municipais de Atibaia, no interior paulista, come�aram o ano letivo sem o material escolar que deveria ter sido entregue pela prefeitura no fim de janeiro. Os motoristas que passam pela BR-381, conhecida como Rodovia da Morte no trecho de 303 quil�metros entre Belo Horizonte e Governador Valadares, enfrentam dezenas de curvas em pista simples e com alto risco de colis�o frontal, apesar de as obras de duplica��o terem sido planejadas para come�ar em 2011. Esses s�o s� dois exemplos de um problema que est� por tr�s da maioria dos atrasos e falhas do poder p�blico no Brasil: entraves no processo de licita��o. Seja em obras grandiosas ou em a��es que passam despercebidas pelos �rg�os de fiscaliza��o, a escolha das empresas respons�veis pelo servi�o est� entre as principais causas de cancelamentos ou adiamentos de projetos.

Ao completar 20 anos de exist�ncia, a Lei 8.666/1993, conhecida como Lei de Licita��es e Contratos, � apontada – quase por unanimidade – como um dos principais obst�culos para tornar o setor p�blico mais eficiente e evitar as irregularidades que prejudicam as finan�as do pa�s. Entre parlamentares, tanto da base aliada quanto da oposi��o, j� existe consenso sobre a necessidade de mudar as normas que definem os processos  licitat�rios.

Excesso de burocracia nas fases de habilita��o e recursos; possibilidade de aumento do or�amento em at� 25%, por meio de aditivos; e o uso do pre�o como principal crit�rio para sele��o da empresa s�o alguns dos questionamentos ao texto da lei. O diretor-executivo da Confedera��o Nacional dos Transportes (CNT), Bruno Batista, afirma que o formato atual faz com que os processos de licita��o, muitas vezes, demorem mais de um ano, o que resulta em lentid�o na execu��o de melhorias em setores estrat�gicos. “O cen�rio de infraestrutura demanda agilidade. Qualquer lei que tenha impacto t�o grande quanto essa de licita��es pressup�e que ela precisa ser atualizada”, afirma.

Inseguran�a O ministro dos Transportes, C�sar Borges, afirma que a Lei 8.666 nivela os desiguais. “Quando voc� vai contratar uma obra grande tem que dar a mesma oportunidade �quele que tem expertise e ao que n�o tem compet�ncia t�cnica. No fundo, fica dif�cil administrar e cobrar o prazo da obra”, ressalva ele. O especialista em direito administrativo da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Jaques Reolon, explica que aliada �s defici�ncias do texto existe certa inseguran�a em sua aplicabilidade. Um dos pontos � o excesso de prazos. Na fase de habilita��o, por exemplo, s�o dados cinco dias para a empresa recorrer e cinco para que seus concorrentes contestem os argumentos.

Relator dos projetos que modificam a Lei de Licita��es na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da C�mara, o deputado F�bio Trad (PMDB-MS) alerta que existem muitos pontos falhos nas atuais regras. Entre as propostas que foram incorporadas ao texto que poder� alterar a lei est� a amplia��o das modalidades de preg�o eletr�nico, com objetivo de tornar os processos licitat�rios envolvendo a administra��o p�blica mais transparente. Tamb�m foi inclu�do o aumento de penas para crimes licitat�rios, e ampliadas as puni��es para empresas que tiverem quest�es pendentes em outros processos. Empresas que fizerem doa��es a partidos pol�ticos e candidatos vencedores de elei��es ficariam impedidos de participar dos certames.

Trad apresentou tr�s relat�rios sobre mais de 200 propostas que envolvem o tema. N�o h� previs�o para que o substitutivo seja apreciado na CCJ. “O ideal � que tais mudan�as sejam definidas ainda este ano, para dar ao pa�s uma solu��o mais sintonizada com as aspira��es daqueles que sofrem com a precariedade da nossa lei, que h� tempos se tornou inadequada”, avaliou. Uma nova comiss�o foi criada no Senado para discutir todas as propostas que tramitam no Congresso e apresentar� sua posi��o final em 60 dias.

Cr�ticas � flexibiliza��o

H� dois anos, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou uma lei com altera��es nas regras de licita��o, com o intuito de agilizar, principalmente, as obras de mobilidade e infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014. O Regime Diferenciado de Contrata��es (RDC) definiu tr�s pontos principais: a invers�o de fases (s� � feita an�lise dos documentos da empresa vencedora), o sigilo do or�amento e a possibilidade da contrata��o integrada, quando a mesma empresa fica respons�vel pelo projeto de engenharia e pela execu��o das obras. A flexibiliza��o, contudo, gerou cr�ticas. A Procuradoria Geral da Rep�blica acionou o Supremo Tribunal Federal acusando o modelo de dificultar a fiscaliza��o do uso de recursos p�blicos.

Os dois �rg�os mais beneficiados pelo RDC foram o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportu�ria (Infraero). Os efeitos no prazo de contrata��o foram vis�veis. O tempo m�dio de licita��o caiu de 239 dias quando adotada a Lei 8.666 para somente 101 com o RDC, no caso do Dnit; e de 280 para 79, para a Infraero.

O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, defende o RDC, citando a obra do aeroporto de Florian�polis. Na �poca, 27 empresas apresentaram propostas. Pela Lei de Licita��es, a primeira etapa seria a verifica��o dos documentos de todas elas, mas, pelas regras do RDC, foi aplicada a invers�o de fases e primeiro foram abertos os envelopes de pre�os. Com isso, somente foi analisada a documenta��o da empresa que apresentou a menor oferta. “Se aquela documenta��o estiver correta, acaba o processo. Isso nos d� no m�nimo dois meses de agilidade”, afirma Vale.

O regime tem recebido duras cr�ticas tamb�m de parlamentares que consideram suas regras limitadas e sem resultados expressivos, o que faz muitas empresas desistirem de aderir ao modelo por considerar muito alto o risco de preju�zos. “N�o acho que transformar o RDC em lei geral para qualquer tipo de obra seja o caminho ideal. Ele foi elaborado para situa��es excepcionais, j� que inverte algumas fases do processo, mas n�o impede poss�veis desvios de finalidade nas licita��es. Foi uma experi�ncia sugerida pelo Planalto, mas que precisa ser aprimorada”, alerta o deputado F�bio Trad.

Sem aditivos

Um dos entraves se deve ao fato de a contrata��o ser feita sem que se tenha em m�os o projeto executivo. A proposta � feita com base nos par�metros estipulados pelo �rg�o contratante. Em evento do Grupo de L�deres Empresariais (Lide) para discuss�o da mobilidade no Brasil, o presidente do grupo Andrade Gutierrez, Ot�vio Marques de Azevedo, foi contundente ao classificar a Lei de Licita��es, de “anacr�nica, antiga e ultrapassada”, mas, ao mesmo tempo, afirmou que “sem um projeto executivo bem definido n�o se pode garantir pre�o em lugar nenhum do mundo”. No caso do RDC, o risco � repassado para a empresa, dificultando aditivos, uma vez que com a contrata��o integrada a contratada elabora o projeto de engenharia e assume seus riscos. (MF e PRF)


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