
O apelo da se��o mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo uso de parte dos recursos de dep�sitos judiciais tribut�rios para o pagamento de precat�rios entrou no vaiv�m entre Executivo e Judici�rio. Em encontro nessa segunda-feira � tarde com o presidente do Tribunal de Justi�a, desembargador Joaquim Herculano, representantes da OAB ouviram do magistrado que a destina��o da verba depende de um requerimento do governo estadual – embora a opera��o esteja prevista na Lei Federal 11.429/06. Em junho, quando a OAB fez o mesmo pedido ao Executivo, foi orientada a procurar o Tribunal de Justi�a.
A d�vida em precat�rios em Minas Gerais � estimada em cerca de R$ 5 bilh�es – e h� R$ 360 milh�es parados em conta no Banco do Brasil, respons�vel por administrar o dinheiro dos dep�sitos judiciais. “Virou um ping-pong. Mas vamos voltar ao Executivo e levar essa posi��o do Tribunal de Justi�a”, afirmou ontem o presidente da Comiss�o de Precat�rios da OAB, Jos� Alfredo Baracho Junior. “O Tribunal de Justi�a � um mero deposit�rio de valores e faz os pagamentos determinados pelo Executivo. O Judici�rio n�o tem interfer�ncia nem autonomia nisso”, explicou o presidente do TJ, Joaquim Herculano, logo depois do encontro.
Nos pr�ximos dias, a OAB vai tentar marcar novo encontro com a secret�ria de Rela��es Institucionais, Maria Coeli Sim�es Pires. E a pauta dos advogados com o Executivo incluir� ainda outras duas reivindica��es: uma delas � que o Or�amento de 2014 destine pelo menos 1,5% da receita corrente l�quida para o pagamento de precat�rios, montante previsto na Emenda Constitucional 62, que trouxe um regime especial para a quita��o da d�vida. A alega��o da OAB � que nos �ltimos anos vem caindo o �ndice adotado pelo governo mineiro. No ano passado, por exemplo, foram 0,53% da receita corrente l�quida, o equivalente a R$ 215 milh�es.
Outra reivindica��o dos advogados � que pelo menos 25% dos recursos referentes a dep�sitos judiciais n�o tribut�rios tamb�m sejam aplicados nos precat�rios. Em Minas Gerais, esses dep�sitos somam cerca de R$ 6 bilh�es. No entanto, para que a opera��o fosse adotada, antes � necess�ria a aprova��o de uma lei espec�fica – e por enquanto n�o existe nem mesmo um projeto de lei nesse sentido, que poderia ser apresentado pelo governo ou por algum deputado estadual. O governo do Rio de Janeiro j� aprovou legisla��o semelhante e come�ou a destinar a verba para pagar parte de seus precat�rios.
Meta
O governo federal tamb�m tenta uma forma de solucionar um problema que envolve R$ 94 bilh�es em todo o pa�s. T�cnicos da Uni�o preparam uma proposta para o Supremo Tribunal Federal (STF), aumentando o percentual usado por governadores e prefeitos para pagar precat�rios. A princ�pio seriam destinados 3% da receita corrente l�quida com a quita��o dos d�bitos – volume que preocupa v�rios administradores.
O �ndice � defendido na proposta como um montante capaz de zerar a d�vida em 95% dos cofres p�blicos. Para quem n�o conseguir cumprir a meta, haveria um fonte complementar de recursos: o uso de parte dos dep�sitos judiciais n�o tribut�rios. A Uni�o admite rever a proposta, mas desde que o prazo para pagamento n�o seja superior a 15 anos – mesmo per�odo estabelecido na Emenda Constitucional 62.
O problema � que, em mar�o, o STF considerou a EC 62 inconstitucional. A d�vida agora � saber se os acordos realizados durante a vig�ncia da emenda ser�o v�lidos e se ser� necess�ria a aprova��o de uma nova emenda com as regras para os pagamentos.
Juridiqu�s/portugu�s
Dep�sitos Judiciais
S�o representados por valores depositados por ordem judicial e vinculados a causas pendentes. A opera��o serve para liberar o devedor de sua obriga��o, ainda que de modo indireto, e est� prevista no C�digo de Processo Civil (CPC). O valor fica pendente at� que o juiz julgue a a��o. Nas a��es envolvendo o Estado, se ele for vencedor, o recurso � creditado como receita. Se for derrotado, devolve o dinheiro � parte vencedora.