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Estado de Minas

A��o quer manter n�mero de cadeiras na Assembleia de Minas

A��a Direta de Incostitucionalidade foi protocolada no STF para barrar aumento do n�mero de deputados estaduais, de 77 para 79


postado em 23/08/2013 06:00 / atualizado em 23/08/2013 07:56

A Assembleia Legislativa de Minas terá mais dois deputados se Supremo mantiver decisão do TSE (foto: João Miranda/Esp. EM/D.A Press %u2013 9/7/13)
A Assembleia Legislativa de Minas ter� mais dois deputados se Supremo mantiver decis�o do TSE (foto: Jo�o Miranda/Esp. EM/D.A Press %u2013 9/7/13)

A decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumentaria, em 2015, o n�mero de deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Minas Gerais de 77 para 79 foi questionada nessa quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) pela quinta vez. Desta vez, a a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a redistribui��o do n�mero de parlamentares federais partiu do Legislativo de Pernambuco. As assembleias do Piau� e Para�ba e os governadores do Esp�rito Santo e Para�ba tamb�m j� questionaram a regra editada em abril. Esses estados que querem derrubar a mudan�a perderiam uma ou duas cadeiras cada.

Em 9 de abril, o TSE decidiu por cinco votos a dois alterar a quantidade de deputados federais de 13 estados com base nos dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE). A �ltima mudan�a havia sido feita h� 20 anos. No caso de Minas, a bancada na C�mara subiria de 53 para 55 deputados federais. O c�lculo tamb�m modifica as cadeiras nos legislativos estaduais, que s�o definidos com base no n�mero de vagas na C�mara.

A Mesa Diretora da Assembleia de Pernambuco alega na a��o que a redu��o de um parlamentar diminuiria a representatividade do povo pernambucano em Bras�lia e, consequentemente, no estado. Na Adin, a Casa argumenta que o TSE “exorbita seu poder de regulamentar e inova no ordenamento jur�dico ao fixar o n�mero de membros da C�mara dos Deputados e das Assembleias e C�mara Legislativa para as elei��es de 2014”.

Sem liminar De acordo com a Constitui��o Federal, a defini��o das cadeiras deve ser feita por lei complementar. As quatro a��es que tratam do mesmo assunto ter�o rito abreviado, sendo apreciadas diretamente no m�rito. Ou seja, os pedidos liminares n�o ser�o apreciados. A decis�o dos ministros relatores Gilmar Mendes e Rosa Weber se deu em raz�o da relev�ncia das a��es e da import�ncia do caso para a ordem social.

Com a nova distribui��o do TSE, ganham deputados Minas Gerais, Amazonas, Santa Catarina, Cear� e Par�. Perdem Alagoas, Esp�rito Santo, Pernambuco, Paran�, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Para�ba e Piau�.


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