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Estado de Minas

Ministros do STF defendem solu��o constitucional para perda de mandatos

A contradi��o entre as decis�es sobre cassa��o de mandato entre o Judici�rio e Legislativo ocorre devido a interpreta��es diferentes sobre dois artigos da Constitui��o que tratam da quest�o


postado em 03/09/2013 18:50

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram nesta ter�a-feira que � preciso encontrar uma solu��o constitucional para resolver a quest�o da perda de mandato dos parlamentares que s�o condenados pela Justi�a.

Nessa segunda-feira, o ministro Lu�s Roberto Barroso, do STF, suspendeu a decis�o da C�mara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem-partido-RO). O parlamentar foi condenado a mais de 13 anos de pris�o pelo Supremo por peculato e forma��o de quadrilha.

O ministro decidiu pela suspens�o at� a decis�o final do plen�rio do STF, que ainda n�o tem data para se manifestar sobre o processo. Segundo Barroso, a cassa��o do mandato de Donadon deveria ter sido aplicada de forma autom�tica, pois o tempo da pena � maior que o per�odo restante do mandato.

Para o ministro Gilmar Mendes, a solu��o de avaliar a perda de mandato de acordo com o tempo de pris�o do condenado e o per�odo do mandato � manter um parlamentar com um “mandato salame”, por isso defende que o Congresso resolva a quest�o de outra forma. "O sistema precisa ser harmonizado. Est� desenvolvendo muito a imagina��o institucional."

Na tarde de hoje, Barroso tamb�m defendeu que o Congresso fa�a mudan�as na Constitui��o para resolver o impasse entre os Poderes Judici�rio e Legislativo que envolve a quest�o dos mandatos de parlamentares condenados.

“Eu acho que o sistema constitucional [que trata da perda de mandato de parlamentares condenados] � muito ruim, e acho que ele deve ser revisto pelo Congresso. E h� uma proposta de PEC no Congresso em rela��o a isso. Agora, at� que o Congresso delibere sobre esse problema, teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. O ideal � que o Congresso desfa�a essa f�rmula ruim que foi adotada pela Constitui��o”, disse Barroso.

A contradi��o entre as decis�es sobre cassa��o de mandato entre o Judici�rio e Legislativo ocorre devido a interpreta��es diferentes sobre dois artigos da Constitui��o que tratam da quest�o.

O Artigo 15, de aplica��o gen�rica, prev� a perda de direitos pol�ticos em caso de condena��o criminal enquanto durarem seus efeitos. No entanto, o Artigo 55, espec�fico para parlamentares, estabelece no Inciso 6º que, em caso de condena��o criminal transitada em julgado, a perda de mandato ser� decidida mediante vota��o secreta dos deputados ou senadores.


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