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Estado de Minas

Ministro do STF afirma que "n�o cabe decis�o pol�tica" da C�mara sobre caso Donadon

Barroso reafirma a determina��o de suspender a sess�o que manteve o mandato do deputado Donadon e exclui qualquer implica��o com a A��o Penal 470


postado em 10/09/2013 10:24 / atualizado em 10/09/2013 10:53

Para Barroso, como a condenação foi para regime fechado, a matéria não deveria ter sido levada a plenário(foto: carlos Moura/CB/D.A Press)
Para Barroso, como a condena��o foi para regime fechado, a mat�ria n�o deveria ter sido levada a plen�rio (foto: carlos Moura/CB/D.A Press)

Uma semana ap�s suspender a decis�o da C�mara que manteve o mandato do deputado presidi�rio Natan Donadon (sem partido-RO), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso afirmou que “n�o havia nenhuma decis�o pol�tica a ser tomada” pelo Legislativo. Segundo o magistrado, em qualquer situa��o na qual um parlamentar � condenado ao regime fechado cabe � Mesa Diretora da Casa somente declarar a perda do cargo. Barroso disse ontem ao Correio que sua liminar n�o tem qualquer implica��o sobre o processo do mensal�o. Em meio � pol�mica em torno do mandato de Donadon, o deputado federal Sandro Alex (PPS-PR) entrou com pedido no STF para que a C�mara revele o teor de seu voto na sess�o em que o mandato do congressista de Rond�nia foi preservado.

Os apelos do presidente da C�mara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para que o plen�rio do Supremo julgue com rapidez a legalidade da manuten��o do mandato de Donadon, n�o devem surtir efeito imediato. O ministro Barroso ainda aguarda manifesta��o da Advocacia-Geral da Uni�o para ent�o abrir prazo de 10 dias para que a Procuradoria Geral da Rep�blica envie parecer sobre o caso. Diante desse cen�rio, a an�lise do mandado de seguran�a proposto pelo PSDB, para suspender definitivamente a sess�o, pode ficar para daqui a duas semanas. Donadon foi condenado a 13 anos de cadeia por forma��o de quadrilha e peculato, e est� preso no Complexo Penitenci�rio da Papuda desde junho.

De acordo com Barroso, o artigo 56 da Constitui��o afasta a possibilidade de o mandato de Donadon ser preservado, uma vez que o dispositivo estabelece a perda do cargo de deputado ou senador que se afaste por prazo superior a 120 dias. Ele destaca ainda que Donadon ter� de passar mais de dois anos em regime fechado, o que significa mais tempo do que lhe resta de mandato.

“Resolvi em caso concreto sobre regime inicial fechado. N�o dei nenhuma decis�o sobre regime semiaberto ou aberto”, frisou Barroso. “N�o era o caso de se levar a mat�ria ao plen�rio da C�mara porque n�o havia nenhuma decis�o pol�tica a ser tomada”, completou.

No caso do mensal�o, a decis�o do STF foi pela perda do mandato dos quatro deputados r�us t�o logo o processo seja encerrado. Este entendimento foi firmado pelo plen�rio em 2012 e confirmado em sess�o realizada na semana passada.

Revela��o


Em outro processo que envolve o caso Donadon, caber� ao ministro Marco Aur�lio Mello decidir sobre pedido feito pelo deputado Sandro Alex. O parlamentar garante que votou pela cassa��o do mandato do colega e pediu para que a C�mara revele seu voto, solicita��o que j� foi feita � Casa e prontamente rejeitada pela Mesa Diretora.

Novo inqu�rito contra Prot�genes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki autorizou ontem a abertura de um novo inqu�rito para investigar se o deputado federal Prot�genes Queiroz (PCdoB-SP) cometeu irregularidades na investiga��o do banqueiro Daniel Dantas, o qual solicitou a apura��o em maio deste ano. Prot�genes comandou a Opera��o Satiagraha, que investigou crimes financeiros e culminou na pris�o de Dantas. O parlamentar tamb�m � alvo de outro inqu�rito tamb�m da �poca em que era delegado da PF. Zavascki � relator dos dois casos.


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