Bras�lia - As mulheres agricultoras podem ter garantida a condi��o de seguradas especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo se o marido ou os filhos de at� 16 anos optarem por outro tipo de trabalho. O projeto de lei que assegura o benef�cio foi aprovado definitivamente nesta quarta-feira no Senado e segue agora para a C�mara.
A Constitui��o Federal define que o indiv�duo, e n�o o n�cleo familiar, tem o direito de contribuir para a seguridade social, como segurado especial, mediante pagamento de al�quota sobre o resultado da comercializa��o de sua produ��o.
L�cia V�nia ainda lembrou que, na legisla��o previdenci�ria, n�o existe uma norma que determine que todos os membros da fam�lia devam trabalhar na atividade rural para fins de reconhecimento da sua condi��o de segurado especial. “Nem sempre todos os membros de uma fam�lia escolhem a profiss�o de agricultor”, completou. Para a relatora, al�m de refor�ar e esclarecer o direito das agricultoras, o projeto contorna a “ainda grande” discrimina��o com o trabalho rural da mulher.
“Essa discrimina��o se revela ainda maior quando se trata de lhe conceder qualquer benef�cio previdenci�rio, mormente nos casos em que seu marido ou companheiro exerce outra atividade remunerada. S�o, sem d�vida alguma, resqu�cios evidentes de um velho preconceito de que a mulher � uma mera coadjuvante ao desempenhar uma atividade secund�ria no n�cleo familiar”, concluiu.