O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira sess�o para avaliar se 12 r�us condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, t�m direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Lu�s Roberto Barroso.
Na sess�o da quinta-feira, apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa disse que os r�us n�o t�m direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor n�o prev� a utiliza��o dos embargos infringentes. “Ao especificar os recursos no �mbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi�a, a lei n�o previu embargos infringentes em a��o penal origin�ria. Nos dias atuais, essa modalidade � alheia ao STF”, disse Barbosa.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes s�o cab�veis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores n�o faz men��o ao uso da ferramenta na �rea penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando h� pelo menos quatro votos pela absolvi��o. A situa��o atende a pelo menos 12 r�us: Jo�o Paulo Cunha, Jo�o Cl�udio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); Jos� Dirceu, Jos� Genoino, Del�bio Soares, Marcos Val�rio, K�tia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Jos� Salgado (no de forma��o de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revis�o das penas de lavagem de dinheiro e evas�o de divisas).