
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), C�rmen L�cia, votou nesta quinta-feira pelo n�o acolhimento dos embargos infringentes propostos pelas defesas dos r�us do mensal�o. Segundo C�rmen L�cia, pelo direito � isonomia de tratamento entre os r�us, n�o seria cab�vel que a Corte voltasse a analisar a mat�ria. Para a ministra, a lei 8.038 de 1990 - que n�o prev� os embargos -, supera o regimento interno do STF. “Se eu admitir que a lei 8.038 n�o exauriu a mat�ria e n�o tratou desse recurso eu estou dizendo que este [r�u] que teve o caso julgado no Supremo poderia ter os embargos. E o outro [r�u] acusado pelo mesmo Minist�rio P�blico, mas por ter endere�o em Bras�lia, seria julgado pelo STJ [que n�o prev� os embargos]”, argumentou. Com o voto de L�cia, o placar parcial � de quatro votos favor�veis e tr�s contr�rios.
Entre aqueles que podem ser beneficiados por esse tipo de recurso est�o o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, o ex-presidente do PT Jos� Genoino, o ex-tesoureiro do partido Del�bio Soares e o publicit�rio Marcos Val�rio. Os quatro votos a favor dos embargos infringentes foram proferidos na sess�o de quarta-feira pelos ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Por outro lado, o presidente do STF e relator da a��o, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux se posicionaram contr�rios.
Al�m da discuss�o sobre um novo julgamento a expectativa � que os ministros se posicionem sobre como dever� ficar a situa��o dos outros 13 r�us que n�o t�m direito aos embargos infringentes. Nesse grupo est�o o delator do esquema do mensal�o Roberto Jefferson, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), entre outros.
A d�vida � se no caso desses r�us o julgamento j� teria sido conclu�do e se as penas j� deveriam ser cumpridas ou se as condena��es previstas para eles s� ser�o executadas no t�rmino do julgamento dos demais r�us que t�m direito aos embargos infringentes.
Com Ag�ncia Estado