
Celso de Mello disse, em entrevista ap�s a sess�o, que j� est� com o voto pronto e n�o v� raz�o para modific�-lo. Ele lembrou que j� se pronunciou sobre o tema “em duas oportunidades”. Uma das vezes, recordou, foi em 2 de agosto de 2012, data da primeira sess�o do julgamento da A��o Penal 470. Na ocasi�o, os ministros apreciaram uma quest�o de ordem formulada por advogados de r�us que pediam o desmembramento do processo para que somente os acusados com foro privilegiado fossem julgados pelo Supremo. Por maioria, a Corte recusou o pedido.
“O STF reconhece a possibilidade de impugna��o de decis�es de mandados do plen�rio desta Corte em sede penal, n�o apenas os embargos de declara��o, como aqui se falou, mas tamb�m os embargos infringentes do julgado”, destacou Celso de Mello, em agosto do ano passado. Na entrevista de ontem, ele lembrou que a Constitui��o imp�e “limites � a��o do Estado” e fixa “direitos b�sicos em favor das pessoas que sofrem acusa��es criminais”. O decano destacou, entretanto, que "a impunidade � algo absolutamente inaceit�vel". "Todas as pessoas que se acham investidas ou n�o de autoridade p�blica e que eventualmente transgridam as leis penais do Estado devem expor-se �s consequ�ncias de sua atua��o. Isso significa responsabiliza��o inclusive no plano criminal", declarou.
A sess�o de ontem foi iniciada com o placar parcial de 4 votos a 2 pela validade dos embargos infringentes. Primeira a votar, C�rmen L�cia acompanhou o voto do relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para quem os infringentes foram “revogados” do Regimento Interno do STF por n�o estarem previstos na Lei nº 8.038/1990, que regula a compet�ncia recursal da Corte.
Para C�rmen L�cia, a possibilidade de os condenados terem um novo julgamento configura uma quebra de isonomia em rela��o a r�us com foro privilegiado. Isso porque, segundo ela, deputados e senadores teriam uma segunda chance no Supremo, enquanto governadores, cujo foro � o Superior Tribunal de Justi�a (STJ), continuariam a ser julgados uma �nica vez.
Na sequ�ncia, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela validade dos infringentes. Ele destacou que uma eventual exclus�o da possibilidade de os r�us apresentarem embargos infringentes configuraria “casu�smo” contra pol�ticos condenados no julgamento do mensal�o.
Bate-boca entre veterano e novato
O tenso debate sobre a prorroga��o do julgamento provocou uma troca de farpas entre Marco Aur�lio Mello, o segundo mais antigo no STF, e Barroso, rec�m-chegado � Corte. O primeiro fez um duro voto contra a admissibilidade de novos recursos no processo, alertando que uma decis�o contr�ria colocar� em risco a credibilidade do Supremo. Barroso, que deu o primeiro voto favor�vel aos embargos infringentes no julgamento, rebateu dizendo n�o estar preocupado com a repercuss�o de sua posi��o. Em resposta, Marco Aur�lio criticou o colega, a quem chamou ironicamente de “novato”. “Veja que o novato parte para uma cr�tica ao pr�prio colegiado, como partiu em votos anteriores. Disse, inclusive, que se estivesse a julgar n�o decidiria da forma com que decidimos”, afirmou Marco Aur�lio, lembrando declara��es de Barroso durante a fase de embargos de declara��o.
A discuss�o come�ou depois de Marco Aur�lio fazer cr�ticas � posi��o dos colegas que votaram pela validade dos infringentes. “Estamos a um voto de desmerecer a confian�a que no Supremo foi depositada, mas a balan�a da vida tem dois pratos (...). Que responsabilidade, ministro Celso de Mello”, alertou, referindo-se � import�ncia do voto do decano.
Barroso pediu a palavra para dizer que faz o que acha certo “independentemente da repercuss�o”. E foi enf�tico: “N�s n�o julgamos para a multid�o, n�s julgamos pessoas. Se perguntarmos a uma pessoa se seu pai, seu irm�o, seu filho estivessem na reta final desse julgamento e, na �ltima hora, mudam a regra para atender � multid�o, voc� consideraria isso correto? A resposta seria n�o”.