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Estado de Minas

Pris�o dos mensaleiros fica adiada at� defini��o de novo julgamento

Indefini��o quanto ao in�cio do cumprimento das penas pode fazer com que nenhum condenado seja detido neste ano caso haja novo julgamento. Parte do PT se preocupa com desgaste eleitoral


postado em 13/09/2013 08:19 / atualizado em 13/09/2013 08:26

José Dirceu acompanhou o julgamento pela televisão em sua casa em São Paulo, vislumbrando a possibilidade de ir para o regime semiaberto (foto: Paulo Whitaker/Reuters)
Jos� Dirceu acompanhou o julgamento pela televis�o em sua casa em S�o Paulo, vislumbrando a possibilidade de ir para o regime semiaberto (foto: Paulo Whitaker/Reuters)

Bras�lia – Diante da inclina��o do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, pela admiss�o dos embargos infringentes, os r�us do mensal�o condenados � pris�o come�am a vislumbrar a possibilidade de as penas serem aplicadas apenas a partir de 2014. Especialmente porque o tema n�o � consenso na Corte. H� uma divis�o entre os pr�prios ministros do STF sobre o in�cio do cumprimento das puni��es para quem n�o tem direito a esses recursos. Parte do plen�rio pensa que as deten��es devem ser imediatas logo ap�s o t�rmino dessa fase do julgamento. Outros acreditam que as penas s� devem come�ar depois de terminada toda a aprecia��o da a��o penal. No entanto, os magistrados ainda n�o se pronunciaram oficialmente sobre o tema.

S�o 12 os r�us com direito a pleitear os embargos infringentes e, caso o Supremo decida acolher a possibilidade dos recursos, o primeiro passo dos advogados desse grupo de r�us ser� pedir a duplica��o do prazo para protocolar esses recursos. Somado ao per�odo de 60 dias para a revis�o e a apresenta��o dos votos de cada ministro, mais os prazos de embargos de declara��o e a publica��o do ac�rd�o, ter�o transcorrido pelo menos tr�s meses at� que o STF possa voltar a apreciar os recursos e iniciar a nova fase do julgamento.

Em alguns casos, como o do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, a possibilidade dos embargos infringentes vai significar mais do que um tempo adicional antes de a pris�o ser decretada. Dirceu pode vir a ser absolvido do crime de forma��o de quadrilha ou ter a pena reduzida, abrindo a possibilidade de a puni��o migrar para o regime semiaberto. O mesmo vale para o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares e para o deputado Jo�o Paulo Cunha (PT-SP).

Nem todo o PT, contudo, comemora a hip�tese. Uma parcela do partido se preocupa com o prolongamento da A��o Penal 470 para o ano em que a presidente Dilma Rousseff disputar� a reelei��o e o consequente desgaste para a legenda em 2014.

No limite

A continuidade da a��o penal foi usada como argumento pelos ministros que votaram contra a admiss�o dos novos recursos. “Ao aceitar os embargos infringentes, criamos aqui um processo que anda dando voltas”, protestou o ministro Gilmar Mendes. “Foram 53 alongadas sess�es, fomos ao limite, dois colegas n�o puderam participar do julgamento, j� se renova a composi��o do tribunal e qui�� vai se renovar de novo”, completou, afirmando que a lentid�o das discuss�es dentro da A��o Penal incorre no risco de eternizar o processo, protelando indefinidamente o in�cio do cumprimento das senten�as.

“N�o se trata de controlar um tribunal juvenil, de irrespons�veis que n�o sabem como votam. A l�gica est� na eterniza��o da demanda, na demora, no alongamento indevido, com o comprometimento do postulado constitucional de que a presta��o jurisdicional deve ser c�lere”, disparou Mendes.

As cr�ticas aos embargos infringentes se repetiram na Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR). A procuradora interina, Helenita Acioli, voltou a defender ontem que os recursos sejam rejeitados. “N�o tem sentido que ele pr�prio (STF) v� rever o caso. Quando acontece isso, geralmente � para um �rg�o maior, que est� acima. E aqui, qual � o maior tribunal? J� � o Supremo.”

Helenita disse que, caso os embargos sejam rejeitados, a PGR deve pedir que o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, decrete o fim do processo antes mesmo da publica��o do ac�rd�o, o que deve ocorrer dois meses depois do fim das sess�es plen�rias. A ideia � levar � pris�o os condenados que n�o ter�o mais direito a recurso.

“Tenho um pedido para decretar o tr�nsito em julgado mesmo antes da publica��o do ac�rd�o, porque n�o tem mais recurso nenhum. Se, por acaso, o resultado for pelo n�o conhecimento dos embargos infringentes, que as penas sejam imediatamente executadas”, disse.


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