
O deputado Natan Donadon (sem partido-RO), preso na penitenci�ria da Papuda, no Distrito Federal, desde junho, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que possa deixar a cadeia para exercer o mandato parlamentar. Na peti��o, Donadon afirma que a pris�o em regime fechado impede que a decis�o do Legislativo, que manteve seu mandato, seja cumprida.
"Se, por um lado, a Constitui��o autoriza a manuten��o do mandato de parlamentar condenado criminalmente e exige que ele frequente um n�mero m�nimo de sess�es, por outro, o regime de cumprimento da pena deve ser compat�vel com a delibera��o do Legislativo", afirmam os advogados de Donadon no pedido encaminhado ao STF nesta semana. A defesa alega que se a Constitui��o atribui ao Poder Legislativo o poder de decidir se cassa ou n�o o mandato do parlamentar, por "decorr�ncia l�gica" o regime de execu��o da pena deveria se ajudar � decis�o da C�mara.
Os advogados contestam o pedido feito pelo deputado Carlos Sampaio para que fosse anulada a sess�o da C�mara em que foi mantido o mandato de Natan Donadon, apesar de condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de pris�o pelos crimes de forma��o de quadrilha e peculato.
O ministro Lu�s Roberto Barroso, relator do processo, concedeu a liminar, suspendendo a decis�o da C�mara de manter o mandato de Donadon. Barroso argumentou que, preso, o deputado seria naturalmente cassado por faltar ao trabalho.
A Constitui��o estabelece que perde o mandato o deputado que "deixar de comparecer, em cada sess�o legislativa, � ter�a parte das sess�es ordin�rias da Casa a que pertencer, salvo licen�a ou miss�o por esta autorizada". Por isso, Barroso entendeu que a perda do mandato de Donadon seria uma consequ�ncia natural.
Nessa nova peti��o, a defesa do parlamentar pede que o STF preserve a op��o da C�mara e garanta a efetividade dessa decis�o, permitindo que ele cumpra seu mandato. Os advogados de Donadon argumentam que a C�mara decidiu manter seu mandato com base na Constitui��o.
Por�m, a aplica��o do regime fechado em raz�o de sua condena��o n�o est� prevista na Constitui��o, mas em lei. Portanto, prevaleceria no caso a decis�o da C�mara e a garantia de que pudesse exercer seu mandato.
"N�o cabe adaptar o poder outorgado constitucionalmente �s Casas Legislativas ao regime infraconstitucional de execu��o penal", defenderam os advogados na peti��o. Por esse pedido, Donadon poderia deixar o pres�dio para participar das sess�es e voltaria depois para a cadeia.