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Estado de Minas

Aprovado projeto que permite � m�e registrar filho

A proposta aprovada na CCJ, confere ao pai ou a m�e, sozinhos ou juntos, o direito de fazer o registro no prazo de 15 dias


postado em 16/10/2013 15:29

A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, 16, projeto de lei que permite � m�e fazer sozinha o registro de nascimento de seu filho, indicando quem � o pai. A proposta altera a Lei dos Registros P�blicos, de 1973, e iguala do ponto de vista legal pais e m�es quanto � obriga��o de registrar o rec�m-nascido. A mat�ria, aprovada em car�ter terminativo, segue para san��o presidencial, caso n�o haja recurso de senadores para levar o texto ao plen�rio da Casa.

Pela legisla��o vigente, o pai � a primeira pessoa obrigada a declarar o nascimento do filho em at� 15 dias. Somente se o pai n�o fizer o registro, seja por falta ou impedimento, � que a m�e tem outros 45 dias para faz�-lo. A proposta aprovada na CCJ, contudo, confere ao pai ou a m�e, sozinhos ou juntos, o direito de fazer o registro no prazo de 15 dias. No caso de um dos dois n�o fazer no per�odo, o outro ter� um m�s e meio para realizar a declara��o.

Na pr�tica, o projeto permite que a m�e fa�a o registro e indique na certid�o de nascimento o nome do pai. A proposta n�o altera o prazo para que filhos nascidos em lugares a mais de 30 quil�metros da sede do cart�rio sejam registrados, permanecendo o tempo m�ximo de tr�s meses para essa hip�tese. Tamb�m n�o h� mudan�as quanto ao direito do pai de questionar, a qualquer momento, a paternidade registrada por uma mulher.

Na justificativa do seu projeto, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que o objetivo � conciliar a Lei dos Registros P�blicos com o C�digo Civil. Na opini�o dele, a Lei dos Registros coloca a mulher em situa��o de desigualdade em rela��o ao pai. "A inspira��o do legislador pode ser buscada no Direito Romano, o qual consagrou o princ�pio de que a maternidade � certa, mas a paternidade � presumida", argumentou. Segundo ele, � preciso adequar essa legisla��o � Constitui��o que prev�, em seu artigo 5º, a igualdade de homens e mulheres perante a lei.


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