
O texto elaborado pelo Pal�cio do Planalto para servir como base do novo Marco Regulat�rio da Minera��o passar� por pelo menos quatro mudan�as ao ser votado, na semana que vem, pela comiss�o especial criada para debater as regras do setor mineral. Entre as altera��es est�o a inclus�o de regras ambientais determinadas por lei j� no lan�amento dos editais de concess�o para a explora��o. As empresas assumiriam compromissos financeiros para garantir os reparos ambientais nos locais explorados. Foram confirmadas mudan�as nos valores de multas cobradas das empresas que n�o seguirem a lei – reduzidas de R$ 10 mil para R$ 1 mil –; a destina��o de 10% da arrecada��o com os royalties do min�rio para munic�pios n�o produtores, mas que s�o afetados de alguma forma; e o prazo de 40 anos das concess�es para qualquer tipo de produ��o mineral.
“O governo mandou prazos diferenciados para as formas de concess�o. Para os materiais agregados da constru��o civil, esse per�odo seria menor. Por isso, existe uma demanda para que todos os tipos de explora��o tenham um s� prazo”, explicou o presidente da comiss�o, deputado Gabriel Guimar�es (PT-MG). No texto original, alguns tipos de min�rio, como a areia e brita, teriam prazo de explora��o de 10 anos, com prorroga��o por 10.
A reserva de 10% do total arrecadado com os royalties da minera��o para cidades afetadas de alguma forma pela atividade, com ferrovias ou rodovias atravessando seus limites ou impactadas por barragens de descarte do processo, foi apontada pelo relator como forma de distribuir a riqueza nos estados explorados. Segundo Guimar�es, a ideia � retirar parte da arrecada��o da Uni�o, estados e munic�pios produtores para garantir a compensa��o a esses munic�pios. Depois de passar pela comiss�o especial, o projeto ser� apreciado pela C�mara e Senado. As regras substituir�o o c�digo atual, feito em 1967.
INFRA��ES Outra mudan�a prevista pelo relator no texto original do marco regulat�rio reduzir� a multa aplicada pela fiscaliza��o a quem descumprir as leis do setor. No texto enviado pelo governo federal, o valor m�nimo a ser pago pelas empresas era de R$ 10 mil. Com a altera��o, ele cai para R$ 1 mil. Quint�o explicou que o objetivo � evitar que multas inviabilizem a produ��o de pequenos mineradores. Ele afirmou tamb�m que, ao contr�rio do que � feito hoje, com a aplica��o de multas em caso de confirma��o de que as regras foram desrespeitadas, o novo marco dever� propor que primeiro seja feita uma autua��o, alertando a empresa sobre a infra��o. “A lei tem que ser educativa primeiro, para depois ser punitiva”, disse o relator.
J� as altera��es na al�quota paga pelas empresas por meio da Compensa��o Financeira pela Explora��o Mineral (Cfem) – passar� de 2% para at� 4% –; a cobran�a sobre o faturamento bruto das empresas – n�o mais incidindo sobre o faturamento l�quido –; e a cria��o da Ag�ncia Nacional da Minera��o (ANM), que substituir� o Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM) na fiscaliza��o do setor, s�o itens que devem ser mantidos no novo c�digo. Tais mudan�as dever�o triplicar a arrecada��o de estados e munic�pios mineradores a partir do ano que vem. At� setembro, os royalties da minera��o renderam um total de R$ 1,9 bilh�o.
COMO FICOU
Mudou
» Prazo de concess�o de 40 anos, podendo ser prorrogado por 20, para todos os tipos de explora��o mineral.
» Redu��o no valor m�nimo das multas cobradas de empresas que n�o cumprirem as regras do novo c�digo, passando de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
» Reserva de 10% da arrecada��o da Cfem, os chamados royalties do min�rio, para munic�pios n�o produtores, mas que s�o afetados pela atividade.
» Garantias ambientais determinadas por lei nos editais de concess�o mineral.
Manteve
» Cria��o da Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM), �rg�o vinculado ao Minist�rio de Minas e Energia.
» Cria��o do Conselho Nacional de Pol�tica Mineral (CNPM), �rg�o vinculado � Presid�ncia da Rep�blica.
» Altera��o na al�quota da Cfem, de 2% para at� 4%. O valor passa a incidir sobre o faturamento bruto das empresas.