O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou nesta quarta-feira, 06, definitivamente com as chances de voto impresso a partir da elei��o do pr�ximo ano. Os ministros do STF declararam inconstitucional um dispositivo legal de 2009 que previa essa possibilidade com o objetivo de conferir o resultado da elei��o. A impress�o do voto chegou a ser testada na elei��o de 2002 no Distrito Federal, no Estado de Sergipe e em mais 73 munic�pios brasileiros. Mas foi descontinuada ap�s ter provocado atrasos na vota��o e suspeitas de quebra de sigilo do voto.
O plen�rio do STF julgou uma a��o na qual o procurador-geral da Rep�blica sustentou que apesar de a norma pretender buscar o aperfei�oamento das elei��es, as medidas poderiam propiciar condi��es para quebra de sigilo do voto. Pela norma, o voto seria depositado de forma autom�tica, sem contato manual, em local previamente lacrado. Posteriormente, 2% das urnas de cada zona eleitoral seriam sorteados para recontagem.
Em outubro de 2011, o plen�rio do STF j� havia determinado a suspens�o liminar do dispositivo que previa a impress�o do voto a partir das elei��es de 2014. Na ocasi�o, os ministros conclu�ram que a novidade poderia comprometer o sigilo e a inviolabilidade do voto, que s�o garantidos pela Constitui��o Federal. Nesta quarta, o plen�rio julgou o m�rito da a��o.
Depois da experi�ncia mal sucedida do voto impresso em 2002, uma lei de 2003 instituiu o registro digital da vota��o. De acordo com informa��es do TSE, os votos passaram a ser armazenados digitalmente da forma como foram dados pelo eleitor, permitindo uma eventual recontagem automatizada sem comprometer o sigilo. Al�m disso, a legisla��o prev� a possibilidade de auditoria no sistema eletr�nico antes, durante e depois do processo.