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Estado de Minas

CNA comemora decis�o de Fux sobre terra Kayabi

Na decis�o anunciada nesta semana, o ministro Luiz Fux suspendeu o registro em cart�rio imobili�rio da �rea demarcada como terra ind�gena Kayabi no Decreto Presidencial de 24 de abril deste ano


postado em 08/11/2013 17:37 / atualizado em 08/11/2013 18:29

A decis�o do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de demarca��o terra ind�gena Kayabi, localizada no norte de Mato Grosso, na divisa com o Par�, foi considerada um marco pelo chefe da assessoria jur�dica da Confedera��o da Agricultura e Pecu�ria do Brasil (CNA), Carlos Bastide Horbach. Ele observa que na decis�o o ministro Luiz Fux recorreu �s diretrizes estabelecidas h� duas semanas pelo STF quando concluiu o julgamento do processo da Raposa Serra do Sol. "A decis�o da Raposa Serra do Sol � um marco, pois estabelece as regras que nortear�o casos semelhantes, o que se comprova agora com a manifesta��o do STF para a terra ind�gena Kayabi", diz Horbach.

Na decis�o anunciada nesta semana, o ministro Luiz Fux suspendeu o registro em cart�rio imobili�rio da �rea demarcada como terra ind�gena Kayabi no Decreto Presidencial de 24 de abril deste ano. O processo trata de conflito federativo entre a Uni�o e o Estado de Mato Grosso. O governo mato-grossense alega que "a Uni�o declarou como ind�genas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso". Os procuradores de MT alegam que a demarca��o de terras ind�genas em territ�rio estadual "configura conflito federativo que gera a compet�ncia origin�ria do STF" e, dessa forma, "cabe ao Supremo dizer se a �rea � ind�gena ou n�o".

O ministro Fux na decis�o diz que "a leitura detida das raz�es apresentadas (pelo Estado de Mato Grosso) revela a presen�a dos requisitos da fuma�a do bom direito e do perigo da demora". Ele explica que o principal fundamento do Estado � o de que as terras objeto da demarca��o n�o eram "tradicionalmente ocupadas" pelos �ndios Kayabi. O Estado de Mato Grosso argumenta que "ao tempo da promulga��o da Constitui��o de 1988, marco temporal fixado pelo constituinte para se reconhecer aos ind�genas o direito �s terras que habitam, os �ndios da etnia Kayabi j� n�o mais ocupavam as terras objeto da amplia��o da demarca��o".

Na avalia��o do ministro Fux, a pretens�o do Estado, em uma an�lise preliminar, encontra "amparo" na decis�o tomada pelo Supremo quando do julgamento da demarca��o da reserva ind�gena Raposa Serra do Sol (PET 3388). "No aludido precedente, restou assentado que as terras tradicionalmente ind�genas seriam, somente, aquelas efetivamente habitadas por grupos ind�genas na data da promulga��o da Constitui��o Federal de 1988. Ausente esse requisito fundamental ao reconhecimento, em favor dos ind�genas, do direito �s referidas terras, surge como contr�ria � Carta Magna a amplia��o de reserva j� demarcada", diz ele.


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