Agora � pra valer. O governo federal ser� obrigado a partir de 2014 a liberar anualmente uma quantia de R$ 12,8 milh�es para cada um dos 513 deputados federais e 81 senadores destinarem �s suas respectivas bases eleitorais. Essa regra � fruto da aprova��o da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) do Or�amento Impositivo, que veta ao governo a prerrogativa de trancar o o cofre. Na noite dessa quarta-feira, o Congresso deu mais um passo para consolidar essa obrigatoriedade ao aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) para 2014.
Parlamentares ficavam “ref�ns” da boa vontade do governo federal em liberar os recursos que pleiteavam por meio de emendas parlamentares. Nunca foi incomum, na hist�ria do Parlamento, em especial os da oposi��o, se queixarem que suas bases eleitorais estavam “� m�ngua”.
Na ampla negocia��o que envolveu a aprova��o da PEC do Or�amento Impositivo, os aliados do governo, sob a orienta��o do Pal�cio do Planalto, vincular metade do valor destinado �s emendas parlamentares para plica��o em a��es e servi�os p�blicos para a sa�de, como os atendimentos financiados pelo Sistema �nico de Sa�de (SUS)
Estados e Munic�pios beneficiados
Outro ponto importante da LDO para 2014 � a redu��o da contrapartida obrigat�ria de estados e munic�pios para a execu��o de programas com verba federal. A contrapartida m�nima dos munic�pios de at� 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do conv�nio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. A menor porcentagem para munic�pios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de conv�nios celebrados com a Uni�o por cons�rcios de estados e munic�pios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.
“Muitas vezes, o parlamentar apresentava emendas para o abastecimento de �gua ou para universidades estaduais, e o projeto n�o era executado porque os entes n�o tinham recursos para as contrapartidas”, disse o relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Execu��o provis�ria
O texto tamb�m modifica as regras para a chamada “execu��o provis�ria”, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei or�ament�ria n�o for sancionada at� o final do ano.
A vers�o da LDO enviada pelo Executivo permitia ao governo liberar recursos para todas as a��es do PAC, mesmo na aus�ncia do Or�amento 2014. Os deputados e senadores limitaram esse poder, determinando que o governo s� poder� liberar verbas para a��es no �mbito do PAC com execu��o j� iniciada. (Com informa��es da Ag�ncia C�mara)