Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) j� admitem a possibilidade de recuo na resolu��o aprovada no ano passado que restringe o poder do Minist�rio P�bico de pedir a instaura��o de inqu�ritos policiais para investigar crimes nas elei��es deste ano. O presidente da corte, ministro Marco Aur�lio Mello, adiantou que pretende levar o pedido de reconsidera��o feito pelo Minist�rio P�blico ao plen�rio nas primeiras sess�es do ano no in�cio de fevereiro.
De acordo com integrantes do TSE, ao menos tr�s ministros poderiam mudar o voto. Bastaria mais um para formar maioria para derrubar a resolu��o e o tribunal reeditar a regra vigente nas �ltimas elei��es. At� 2012, a legisla��o estabelecia que “o inqu�rito policial eleitoral somente ser� instaurado mediante requisi��o do Minist�rio P�blico ou da Justi�a Eleitoral”. O novo texto restringiu a autonomia do MP: “O inqu�rito policial eleitoral somente ser� instaurado mediante determina��o da Justi�a Eleitoral”.
Outro ministro, al�m de Dias Toffoli, que votou a favor da regra mant�m sua posi��o. Ele afirmou que o Minist�rio P�blico n�o contestou a regra quando o assunto foi discutido em audi�ncia p�blica no TSE. E disse n�o entender por que agora o MP resolveu contestar.
Esse ministro argumentou que a resolu��o n�o retira poderes do Minist�rio P�blico. O texto obrigaria apenas que o MP comunicasse ao juiz a exist�ncia da investiga��o. Isso serviria para coibir eventuais inqu�ritos secretos e persegui��es a advers�rios pol�ticos de governadores. Ainda de acordo com esse ministro, o juiz eleitoral n�o poderia impedir que a investiga��o fosse adiante.
Autoriza��o
Esse n�o foi o entendimento de Dias Toffoli, que relatou o processo no TSE. O ministro afirmou que o MP ter� de pedir � Justi�a a abertura de investiga��o. “O que n�o pode haver � uma investiga��o de gaveta, que ningu�m sabe se existe ou n�o existe. Qualquer investiga��o, para se iniciar, tem que ter autoriza��o da Justi�a”, disse posteriormente.
No Minist�rio P�blico, a rea��o � resolu��o veio nesta semana. O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu ao TSE a reconsidera��o da decis�o. E adiantou que recorrer� ao Supremo Tribunal Federal se a regra n�o for alterada.
Associa��es de procuradores e promotores divulgaram nota conjunta na ter�a-feira, 14, em que contestam a constitucionalidade da resolu��o e cobram mudan�a no texto. “Essa restri��o ofende diretamente a Constitui��o Federal, que estabelece como fun��o institucional do Minist�rio P�blico ‘requisitar dilig�ncias investigat�rias e a instaura��o de inqu�rito policial’ (art. 129, inciso VIII). O que a Constitui��o determina n�o pode ser restringido por meio de resolu��o”, afirmaram os procuradores.
Nessa quarta-feira (15), o presidente da Associa��o Nacional dos Delegados de Pol�cia Federal (ADPF), Marcos Le�ncio Ribeiro, tamb�m divulgou nota contr�ria � decis�o do TSE. “No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autoriza��o de um juiz competente (para iniciar o inqu�rito) esvaziar� o princ�pio da oportunidade na coleta de provas, al�m de contrariar a celeridade processual, t�o caro nas apura��es eleitorais, podendo redundar em impunidade”, afirmou.
No ano passado, a PF pediu ao TSE, durante audi�ncia p�blica, que o �rg�o pudesse abrir inqu�rito sem encaminhar requisi��o ao Minist�rio P�blico ou � Justi�a Eleitoral. O pedido n�o foi aceito. Na nota, Le�ncio repete o pedido. “Acreditamos ser imprescind�vel que a Pol�cia Federal possa atuar com liberdade na apura��o e investiga��o de poss�veis crimes eleitorais, independente de requisi��o � autoridade judicial competente.”