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Estado de Minas

Futuro ministro da Sa�de dever� ser investigado por Comiss�o de �tica

Comiss�o de �tica P�blica da Presid�ncia deve abrir apura��o contra Arthur Chioro por suposto conflito de interesse


postado em 30/01/2014 08:42 / atualizado em 30/01/2014 08:47

A empresa de Chioro manteve contrato com prefeituras enquanto ele era secretário em São Bernardo do Campo (foto: Cosems/SP/Divulgação)
A empresa de Chioro manteve contrato com prefeituras enquanto ele era secret�rio em S�o Bernardo do Campo (foto: Cosems/SP/Divulga��o)

Alvo de inqu�rito civil do Minist�rio P�blico (MP) por atuar como s�cio majorit�rio de uma empresa de consultoria que manteve contrato com administra��es p�blicas enquanto era secret�rio em S�o Bernardo do Campo (SP), o futuro ministro da Sa�de, Arthur Chioro, dever� ser investigado pela Comiss�o de �tica P�blica da Presid�ncia da Rep�blica assim que assumir o cargo. De acordo com a Lei de Conflito de Interesses (nº 12.814), que entrou em vigor em julho do ano passado, ao colegiado “compete avaliar e fiscalizar a ocorr�ncia de situa��es que configuram conflito de interesses e determinar medidas para a preven��o ou elimina��o do conflito”.

“Formalmente, ele n�o � ministro. N�o podemos examinar o caso de uma pessoa que n�o tem cargo nenhum (…). Tem que esperar ser nomeado”, disse ontem o presidente da Comiss�o, Am�rico Lacombe. Ele afirmou que o colegiado est� aguardando “com toda curiosidade como voc�s (da imprensa) est�o”. Perguntado se Chioro j� encaminhou alguma consulta ao grupo, respondeu: “Nada, nada, nada”.

Chioro era o s�cio majorit�rio da Consa�de Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda. at� a semana passada. Depois que o Correio noticiou a investiga��o do MP sobre um poss�vel conflito de interesses entre os dois cargos ocupados, por�m, ele anunciou que transferiu 98% das cotas para a mulher, Roseli Regis dos Reis. Apesar dessa iniciativa, a lei � clara ao determinar que, “no caso de d�vida sobre como prevenir ou impedir situa��es que configurem conflito de interesses”, o pr�prio agente p�blico deve consultar a Comiss�o de �tica P�blica ou a Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), quando for o caso.


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