(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Barroso analisa se processo de Azeredo vai para a Justi�a de Minas

Com a ren�ncia anunciada nesta quarta-feira, o ex-deputado perdeu o foro privilegiado e poder� ser remetido � Justi�a de primeira inst�ncia, deixando de ser julgado pelo STF


postado em 19/02/2014 15:20 / atualizado em 19/02/2014 19:30

O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira que vai avaliar se a A��o Penal 536 continuar� em tramita��o nesta Corte. No processo, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao mandato nesta quarta-feira, � investigado por desvio de dinheiro p�blico durante a campanha pela reelei��o ao governo de Minas Gerais em 1998. Barroso � o relator da a��o.


Com a ren�ncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poder� ser remitido � Justi�a de primeira inst�ncia, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusa��es n�o � autom�tico. No caso do ex-governador mineiro, Barroso vai avaliar se a ren�ncia teve a inten��o da retardar o fim da a��o penal.

De acordo com o ministro, o processo termina quando s�o apresentadas as alega��es finais. No entanto, ele n�o antecipou qualquer ju�zo sobre a quest�o e disse ainda que vai analisar os casos precedentes que foram julgados no Supremo.

“At� o relator pode decidir monocraticamente, mas � poss�vel, depois de uma reflex�o, que eu ainda n�o tive tempo de fazer, que eu opte por levar ao plen�rio. Existem precedentes relativamente recentes, at� um pouco contradit�rios no caso Cunha Lima [ex-deputado e atual senador pelo PMDB da Para�ba] e depois no caso [Natan] Donadon [ex-deputado por Rond�nia, o primeiro preso durante o exerc�cio do mandato]. O STF tem reagido um pouco quando considera que tem havido algum tipo de manipula��o da jurisdi��o. N�o estou fazendo nenhum tipo de ju�zo de valor, mas � um dos elementos a serem considerados”, ressaltou Barroso.

Em 2010, Natan Donadon renunciou ao mandato de deputado um dia antes do julgamento da a��o penal na qual foi condenado a mais de 13 anos pris�o, mas o plen�rio decidiu que o processo deveria continuar em tramita��o no Supremo, porque os ministros entenderam a manobra como protelat�ria para adiar a condena��o. Em 2007, C�ssio Cunha Lima renunciou ao mandato cinco dias antes do julgamento e o processo foi enviado � primeira inst�ncia.

No dia 11 desde m�s, Barroso abriu prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo apresente suas alega��es finais no processo. Esta fase � a �ltima antes do julgamento pelo plen�rio da Corte. Ap�s manifesta��o da defesa, o processo seguir� para o ministro revisor, Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da a��o penal.

Nas alega��es finais do Minist�rio P�blico, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no suposto esquema e que ele desviava recursos p�blicos em benef�cio pr�prio para financiar sua campanha pol�tica. O procurador tamb�m diz que a pr�tica dos crimes s� foi poss�vel por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicit�rio Marcos Val�rio, condenado na A��o Penal 470, o processo do mensal�o.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, ent�o candidato � reelei��o, autorizava tr�s empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patroc�nios de R$ 3,5 milh�es, valores da �poca, para tr�s eventos esportivos de motocross. A partir da�, o dinheiro passava pela ag�ncia de publicidade de Val�rio, por contas de empr�stimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava � campanha do candidato.

Em nota divulgada � imprensa, Azeredo manifestou “estranheza” pelo que chama de contradi��es entre as alega��es da Procuradoria-Geral da Rep�blica e as provas contidas na a��o penal. “Azeredo reitera sua inoc�ncia com rela��o �s acusa��es e espera que as quest�es sejam esclarecidas o quanto antes. Refor�a que n�o houve mensal�o, ou pagamento a parlamentares em Minas Gerais e que as quest�es financeiras da campanha de 1998, alvo da a��o penal que tramita no STF, n�o eram de sua responsabilidade. Reafirma ainda que a aquisi��o de cotas de patroc�nio por estatais mineiras, tamb�m questionada, n�o � da al�ada de um governador de estado e n�o houve sua determina��o para que ocorresse”, diz a nota.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)