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Estado de Minas

Renan defende que dep�sito de sal�rios acima do teto seja feito em ju�zo


postado em 19/02/2014 18:04

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quarta que pretende depositar em ju�zo os valores excedentes ao teto constitucional dos sal�rios de funcion�rios da Casa. Ontem (18), o ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) permitindo que os funcion�rios da C�mara e do Senado, que tiveram os sal�rios acima de R$ 29,4 mil cortados, voltem a receber os vencimentos excedentes.


Renan Calheiros esclareceu que o corte dos sal�rios foi feito com base em uma decis�o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), e considerou a liminar “absurda”. “Acho essa decis�o um absurdo. Acho que o mais recomendado seja fazer uma folha suplementar para dep�sito judicial, de modo que as pessoas possam sacar, dependendo da decis�o em rela��o ao m�rito da mat�ria”, defendeu o presidente do Senado.

A proposta de Calheiros ser� ainda discutida com os demais membros da Mesa Diretora do Senado. Eles ir�o avaliar se � poss�vel obedecer � liminar, fazendo o dep�sito em ju�zo, enquanto aguardam o julgamento do plen�rio do STF a respeito dos sal�rios de servidores p�blicos, acima do teto constitucional.

O teto do funcionalismo p�blico � correspondente ao sal�rio dos ministros do STF. Alguns servidores, entretanto, acumulam, ao longo da carreira, gratifica��es, fun��es comissionadas e outros benef�cios que elevam os rendimentos, ultrapassando os R$ 29,4 mil. A decis�o do TCU, no ano passado, determinou que os sal�rios acima do teto fossem cortados, e os valores recebidos a mais devolvidos pelos servidores.

O Senado acatou imediatamente a decis�o, mas o Sindilegis recorreu ao Supremo, alegando que os funcion�rios n�o tiveram oportunidade de se defender. Foi com base nesse argumento que o ministro Marco Aur�lio concedeu a liminar. Ainda n�o h� data marcada para julgamento do m�rito sobre o assunto, pelo plen�rio da Corte.


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