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Estado de Minas

Governo de MG admite que cerca de 70 mil servidores ser�o atingidos por decis�o do STF

Levantamento preliminar mostra que 16 mil designados j� se aposentaram e outros 11 mil foram efetivados por concurso da Secretaria de Educa��o


postado em 26/03/2014 20:07 / atualizado em 26/03/2014 20:32

O governo de Minas Gerais divulgou nota, nesta quarta-feira, afirmando que cerca de 70 mil servidores atingidos pela Lei Complementar (LC) 100, de 2007, ser�o afetados pela decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo considerou inconstitucional a legisla��o que igualou os antigos designados, contratados com v�nculos prec�rios e lotados, em sua maioria, na �rea da educa��o, aos efetivos. A A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR).

De acordo com o governo do estado, levantamento preliminar apurou que cerca de 16 mil servidores j� foram aposentados ou est�o em processo de aposentadoria. J� outros 11 mil servidores efetivados foram aprovados no �ltimo concurso p�blico realizado pela Secretaria de estado da Educa��o. Uma coletiva foi marcada para �s 10h desta quinta-feira, onde a secret�ria de Estado de Educa��o, Ana L�cia Gazzola, acompanhada dasubsecret�ria de Gest�o de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gest�o, Fernanda Neves, v�o dar mais explica��es sobre as mudan�as e que deve ocorrer nos pr�ximos dias.

Na sess�o desta quarta-feira, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publica��o do ac�rd�o, todos aqueles que n�o prestaram concurso p�blico para a fun��o que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, n�o h� um prazo determinado para publica��o da senten�a.

De acordo com o voto do relator da A��o, ministro Dias T�ffoli, s� n�o perdem imediatamente a fun��o aqueles que j� se aposentaram ou os que preenchem, ou venham � preencher, os pr�-requisitos para a aposentadoria at� a data da publica��o da ata. Tamb�m n�o ser�o afetados pela decis�o os que se submeteram a concurso p�blico para as respectivas fun��es. Em rela��o aos cargos em que n�o haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publica��o da ata, para a realiza��o de novo recrutamento para as vagas. Na situa��o em que j� existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substitui��o do servidor pelo concursado. “a medida n�o beneficia o descaso do princ�pio[da necessidade de realiza��o] do concurso p�blico, mas, por outro lado, permite a manuten��o da m�quina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto.

Posi��o do sindicato

J� o Sindicato �nico dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), afirmou que procurou debater o assunto, inclusive com a realiza��o de uma audi�ncia p�blica na Assembleia de Minas, mas o Governo do Estado teria se esquivado de debater a quest�o. O Sindicato ainda negou tenha qualquer responsabilidade sobre a a��o, que � de responsabilidade do Minist�rio P�blico Federal (MPF). Por fim, a entidade ressaltou que “sempre defendeu a realiza��o de concursos p�blicos”, e “sempre continuar� atuante na defesa dos direitos de toda a categoria”.


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