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Estado de Minas

STF manda demitir 71 mil servidores n�o concursados em Minas

Ministros consideram inconstitucional lei estadual de 2007 que efetivou 98 mil servidores sem concurso p�blico. Decis�o, no entanto, preserva os funcion�rios que j� se aposentaram


postado em 27/03/2014 06:00 / atualizado em 27/03/2014 14:45

Sete anos depois da efetiva��o, sem concurso p�blico, de cerca de 98 mil contratados do estado de Minas Gerais, a grande maioria deles lotados na Educa��o, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a legisla��o por unanimidade. Os ministros preservaram apenas os j� aposentados ou que preencham os requisitos para adquirir o benef�cio at� a data da publica��o do julgamento – de acordo com a Secretaria de Educa��o, s�o pelo menos 16 mil pessoas. Desse grupo, tamb�m n�o ficar�o sem emprego os 11,2 mil aprovados no concurso feito pelo estado em 2012. Os 71 mil restantes, pouco menos de um quinto dos 367 mil servidores na ativa no estado, dever�o ser demitidos.

O governo de Minas, autor da lei, e a Assembleia Legislativa, que a aprovou, tentaram, sem sucesso, pedir que o Supremo desconhecesse a a��o por erro formal, mesmo argumento que constava do parecer da Advocacia Geral da Uni�o (AGU). A segunda estrat�gia foi tentar juntar a a��o contra os designados a duas outras que tratam da fun��o p�blica, paradas h� anos no STF. O relat�rio do ministro Dias Toffoli, por�m, acompanhado pelos demais ministros, descartou os pedidos preliminares e opinou pela inconstitucionalidade da regra, alegando que a �nica forma de ingresso no servi�o p�blico � por concurso. Toffoli manteve apenas um grupo de efetivados na Assembleia Legislativa.

A pol�mica ficou por conta da modula��o dos efeitos. Toffoli reconheceu que muitos dos servidores beneficiados pela lei mineira j� haviam se aposentado e prop�s que estes fossem mantidos na Previd�ncia estadual. O ministro Teori Zawascki foi al�m: pediu que se levasse em conta tamb�m aqueles que j� tenham tempo para se aposentar mas optaram por continuar na ativa. Opini�o que foi aceita pelo relator e pelos demais ministros, desde que o requerimento de aposentadoria seja apresentado por esses funcion�rios imediatamente.

Segundo o ministro Ricardo Lewandoviski, h� os aposentados de “boa-f�”, que prestaram o servi�o como se efetivos fossem. “Esses, a meu ver, merecem a prote��o do STF. Se n�o, vamos criar um pandem�nio em situa��es consolidadas”, afirmou Lewandoviski. O ministro Luiz Fux alertou que tirar o direito dos aposentados iria gerar uma “instabilidade social”.

O voto discordante ficou por conta do ministro Marco Aur�lio Mello. Ele defendeu a inconstitucionalidade total da regra, ressalvando apenas os estabilizados por j� terem pelo menos cinco anos de servi�os prestados ao estado em 1988 – ano em que a Constitui��o Federal foi promulgada. Ainda na modula��o aprovada, ficou decidido que, no caso dos cargos para os quais haja aprovados em concurso p�blico, os funcion�rios dever�o sair de imediato das vagas. Os demais ter�o um ano de sobrevida. A decis�o tamb�m n�o atinge os estabilizados por terem no m�nimo cinco anos de servi�os prestados ao estado quando foi promulgada a Constitui��o de 1988.

Cr�ticas

Durante a sess�o, apesar das modula��es, foram feitas v�rias cr�ticas � legisla��o, classificada pelos ministros como uma forma de beneficiar funcion�rios que n�o prestaram concurso para chegar aos cargos. “Precisamos de um banho de �tica, de homens p�blicos que observem a lei”, afirmou Marco Aur�lio Mello. “Fico perplexo quando me deparo com uma situa��o dessas”, completou. C�rmen L�cia reclamou ainda da pr�pria reda��o das leis, feita de forma que n�o pode ser compreendida pelo cidad�o comum e que gera v�rias interpreta��es, uma das causas de v�rias a��es judiciais.

De acordo com a Secretaria de Educa��o, na folha de janeiro constavam, entre os efetivados, 8.661 aposentados e 7.066 em afastamento preliminar. Em entrevista recente ao Estado de Minas, a secret�ria Ana L�cia Gazzola disse que era interesse do estado prorrogar o concurso. Em nota, o governo mineiro informou ontem que os concursados, ainda n�o nomeados, ser�o convocados para assumir os respectivos cargos vagos. Em rela��o �s demais vagas, “enquanto houver necessidade”, os servidores poder�o ser designados na condi��o de contribuintes do regime geral da Previd�ncia (INSS).

 

 


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