(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Decis�o do TSE prev� presta��o de contas das campanhas com assinatura de contador

Resolu��o da Justi�a Eleitoral prev� que presta��es de contas de campanha tenham a assinatura de contador. Categoria aprova ideia, mas v� poss�veis perigos na rela��o


postado em 31/03/2014 06:00 / atualizado em 31/03/2014 07:09

Candidatos e partidos terão até 4 de novembro para entregar à Justiça Eleitoral o balanço de gastos na campanha (foto: Nelson Jr./TSE)
Candidatos e partidos ter�o at� 4 de novembro para entregar � Justi�a Eleitoral o balan�o de gastos na campanha (foto: Nelson Jr./TSE)

Uma decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende deixar a presta��o de contas eleitorais mais transparente. A Corte acatou o pedido feito pela classe de contabilistas e determinou que candidatos e partidos pol�ticos contratem um profissional da �rea para assinar o documento relativo �s finan�as da campanha. Em vigor j� nas elei��es deste ano, a Resolu��o 23.406/14 foi publicada no in�cio de mar�o no Di�rio de Justi�a Eletr�nico e torna o contador igualmente respons�vel pelas informa��es. A medida, no entanto, pode abrir uma brecha para que os pol�ticos dividam a puni��o em casos de fraudes ou irregularidades, o que tem sido bastante comum nas elei��es.

As regras que valem para o pleito de outubro determinam que os candidatos prestem contas � Justi�a Eleitoral e fa�am a administra��o do dinheiro da campanha. Eles ser�o obrigados a contratar um contador, que tamb�m assinar� o documento com o detalhamento das movimenta��es financeiras. “Isso vai fazer com que a presta��o seja mais t�cnica. Porque ano a ano se constatam irregularidades. Falta conhecimento ao candidato para lidar com n�meros da campanha. O contador evita equ�vocos formais, n�o de conte�do, e sim da forma”, explica o coordenador eleitoral do Minist�rio P�blico de Minas Gerais, Edson Resende.

O promotor n�o v� abertura para que o candidato jogue a culpa no profissional por qualquer problema, pois ambos responder�o pelas informa��es prestadas � Justi�a Eleitoral. “A responsabilidade do contador � pelo lan�amento na presta��o de contas. A n�o ser que fique constatado que ele ajudou a contabilizar isso. Depende do n�vel de envolvimento que ele vai ter”, diz. Para Resende, a presen�a de algu�m competente para prestar as contas deixar� o processo mais claro, tornando mais vis�veis as suspeitas de fraudes.

Apesar de comemorar a decis�o do TSE, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) v� poss�veis perigos nessa rela��o. O presidente da entidade, Marco Aur�lio Cunha de Almeida, considera a resolu��o uma vit�ria da categoria, que tem o “direito” de assinar as presta��es de contas. Mas � preciso estar atento, segundo Almeida, que incentivar� a participa��o dos contadores nos treinamentos oferecidos pelo conselho federal. A sete meses das elei��es, as atividades servir�o para discuss�es de normas e procedimentos na elabora��o do documento. “Ele (o contador) vai responder. � importante estar atento a isso. Se houver fraude ou sonega��o de informa��es, responde solidariamente. � muito importante que saiba com qual pol�tico est� lidando”, alerta o presidente do CRCMG.

Para isso, os contadores devem conhecer todas as opera��es do candidatos e as origens dos recursos. Eventualmente, em caso de suspeitas, Almeida diz que devem investigar a exist�ncia de caixa dois. Esses cuidados, segundo ele, podem impedir que o profissional seja punido com o pol�tico no processo. N�o h� riscos, no entanto, de o pol�tico tentar jogar toda a culpa de um problema na pessoa contratada para a atividade. “Se (a informa��o) n�o � ver�dica, tanto o candidato como o contador respondem”, completa.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)