A elei��o de 2014 deve ser a �ltima na qual os candidatos “nanicos” ter�o a seu dispor um tempo de propaganda no hor�rio eleitoral desproporcional � import�ncia de seus partidos. O acesso das legendas min�sculas ao chamado palanque eletr�nico sofrer� uma redu��o dr�stica, de at� 67%, gra�as a uma mudan�a na legisla��o - j� aprovada, mas cujos prazos de vig�ncia ainda est�o em discuss�o pela Justi�a Eleitoral.
A nova regra, por�m, determina que apenas 11% do tempo, em vez de 33%, sejam divididos igualmente. Nada menos que 89% do hor�rio eleitoral ser� rateado proporcionalmente ao peso dos partidos na C�mara.
A mudan�a na legisla��o - um dos pontos da chamada “minirreforma eleitoral” aprovada no final de 2013 - atinge especialmente os chamados partidos ideol�gicos, como PCB, PCO e PSTU, que n�o conseguem eleger deputados e cujos candidatos � Presid�ncia tiveram menos de 0,1% dos votos em 2010, apesar de dispor de quase 4% do hor�rio de propaganda eleitoral. Se a nova regra estivesse em vigor, essa participa��o seria de pouco mais de 1%.
Tamb�m saem prejudicados os “donos” do PRTB e do PSDC, Levy Fidelix e Jos� Maria Eymael, que j� se candidataram a presidente duas e tr�s vezes, respectivamente, e jamais cruzaram o patamar de 0,3% dos votos. Em 2010, cada um deles tamb�m teve quase 4% do hor�rio eleitoral � disposi��o para se promover.
Partidos novos, at� que consigam eleger uma bancada significativa na C�mara, tamb�m ter�o acesso mais restrito ao r�dio e � televis�o. Se Marina Silva viabilizar sua Rede Sustentabilidade e quiser se candidatar � Presid�ncia em 2018, por exemplo, seu tempo de TV ser� 2/3 inferior ao que obteria se estivesse em vigor a norma antiga.
Isso acontecer� mesmo se deputados eleitos por outros partidos em 2014 migrarem para a Rede quando os “marineiros” obtiverem o n�mero m�nimo de assinaturas para oficializar a cria��o de sua legenda.
A legisla��o estabelece de forma muito clara que as trocas de partidos n�o ser�o levadas em conta na divis�o do tempo de TV. Valer� apenas e t�o somente o resultado da elei��o. A regra antiga j� afirmava isso, mas n�o de forma t�o enf�tica. Isso permitiu que o PSD, criado em 2011, recorresse � Justi�a e obtivesse acesso � propaganda eleitoral e ao Fundo Partid�rio com base no n�mero de deputados que migraram para a nova sigla.
L�deres da Rede, que reivindicam os mesmos “direitos” obtidos pelo PSD, afirmam que a minirreforma eleitoral foi feita para inviabilizar as iniciativas eleitorais de Marina.
Mas h� uma categoria de “nanicos” que n�o ser� prejudicada pela nova lei: a dos partidos que n�o costumam lan�ar candidatos e que, em vez disso, negociam alian�as no “mercado” do tempo de TV.
Est�o nesse grupo legendas como PC do B, PPS, PRB e PMN, entre outras. S�o partidos que costumam eleger deputados federais, ainda que em quantidades pequenas. Como o peso dos deputados na divis�o do tempo de TV vai aumentar, essas legendas ter�o alguns segundos a mais para ceder aos candidatos com quem fizerem alian�as.