Est� nas m�os do Congresso Nacional um “present�o” para ministros, ju�zes, desembargadores, promotores e procuradores de Justi�a de todo o pa�s: o acr�scimo de 5% no sal�rio a cada cinco anos de servi�o. E o que � melhor: aqueles que j� est�o na ativa ter�o direito retroativo ao benef�cio. Na pr�tica, a regra retorna com uma vantagem antiga no servi�o p�blico e que foi extinta para os servidores federais h� 16 anos. No �mbito estadual, coube a cada governador decidir sobre o assunto. Em Minas Gerais, por exemplo, o benef�cio foi extinto em 2003, mas permaneceu para quem j� integrava o servi�o p�blico.
“O subs�dio, ao afastar a estrutura anterior dos contracheques, que contemplava o adicional por tempo de servi�o, trouxe para esses membros de poder a condi��o de igualdade salarial, independentemente do tempo de servi�o que det�m perante o cargo isolado ou carreira que integram. Desse modo, magistrados que ocupam cargo isolado ou galgam a �ltima classe da carreira, mesmo que permane�am uma d�cada no cargo, percebem hoje o mesmo subs�dio daqueles que det�m apenas um ano no mesmo cargo”, diz o texto.
O senador Gim Argello argumenta ainda que essa “desvaloriza��o” da carreira se torna um fator “nefasto” e “desmotivador dos esfor�os”. O que teria levado, segundo ele, mais de 600 magistrados a deixarem os cargos para outras carreiras p�blicas ou exercer a advocacia. Al�m disso, existiriam mais de 4 mil vagas de juiz em aberto, “justamente por ser desestimulante o exerc�cio da magistratura”. A medida, prossegue o senador, vai ainda complementar o Programa de Valoriza��o da Magistratura, lan�ado pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).
Por simetria imposta pela Constitui��o Federal, as mesmas regras aplicadas para a magistratura foram estendidas ao Minist�rio P�blico. Se aprovada sem modifica��es, a PEC permite ainda que aqueles que ingressarem no servi�o p�blico depois de sua promulga��o incluam a contagem de tempo exercido em outras carreiras jur�dicas ou na advocacia. O texto ainda deixa brechas para que o benef�cio seja concedido retroativamente, ao estabelecer no par�grafo 2º que a nova regra entrar� em vigor e produzir� efeitos a partir de sua publica��o, “alcan�ando o tempo de servi�o anterior � sua vig�ncia”. A PEC est� para ser votada na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado.
Teto
Emenda apresentada pelo relator, Vital do R�go (PMDB-PB), retira do benef�cio a sua classifica��o de remunerat�ria. Na pr�tica, significa que o valor n�o estar� sujeito � aplica��o do teto salarial do servi�o p�blico em todo o pa�s. Hoje, nenhum contracheque pode ser superior ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 29.462,25. A partir dele � calculado o vencimento dos desembargadores, que devem ser at� 90,25% do valor pago no STF. Ju�zes t�m direito a 75% desse montante, em escala que varia de acordo com a comarca onde est�o lotados. Os sal�rios no Minist�rio P�blico equivalem aos dos magistrados.