(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Dirceu recorre ao STF contra decis�o de Barbosa sobre trabalho externo

Para o presidente da corte, Joaquim Barbosa, o condenado n�o pode trabalhar fora do pres�dio por n�o ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de pris�o em regime semiaberto


postado em 16/05/2014 18:46 / atualizado em 16/05/2014 18:53

A defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu recorreu nesta sexta-feira ao plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) contra decis�o do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que negou autoriza��o de trabalho em um escrit�rio de advocacia em Bras�lia. A data do julgamento depender� da decis�o de Barbosa. De acordo com a peti��o, assinada pelo advogado Jos� Lu�s Oliveira Lima, o Artigo 35 do C�digo Penal n�o exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo. Segundo a defesa, � ilegal exigir o cumprimento desse intervalo.

"A clareza do alcance da norma reflete-se no entendimento uniforme e sedimentado do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) referente � desnecessidade do cumprimento de um sexto da pena de pena para que seja deferido o trabalho externo �queles que se encontram em regime semiaberto", destaca a defesa. O advogado tamb�m afirmou que o fato de o trabalho ser em um escrit�rio de advocacia n�o impede a fiscaliza��o pelo juiz da Vara de Execu��es Penais (VEP). Oliveira Lima tamb�m argumentou que a pr�pria VEP e a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) haviam dado aval para o trabalho externo de Dirceu. "N�o se trata evidentemente de um trabalho de fachada ou de uma suposta troca de favores. N�o h� espa�o para opini�es pessoais em decis�es judiciais, principalmente quando n�o se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos", acrescentou o advogado. Na sexta-feira (9), ao rejeitar o pedido, Barbosa entendeu que Dirceu n�o pode trabalhar fora do pres�dio por n�o ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de pris�o em regime semiaberto, definida na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Na decis�o, o presidente do Supremo alegou que a proposta de emprego em escrit�rio de advocacia inviabiliza a fiscaliza��o do trabalho externo. "O proponente do emprego, por ser advogado, n�o permanece no interior do escrit�rio durante todo o per�odo de trabalho que dever� ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscaliza��o do cumprimento das normas, que � da ess�ncia do cumprimento de uma senten�a criminal", justificou Barbosa. Dirceu havia recebido proposta para trabalhar no escrit�rio do advogado Jos� Gerardo Grossi, em Bras�lia. Ele trabalharia na pesquisa de jurisprud�ncia de processos e ajudaria na parte administrativa com sal�rio de R$ 2,1 mil. A jornada seria das 8h �s 18h, com uma hora de almo�o. Segundo Barbosa, para cumprir medidas de reeduca��o, Dirceu tem trabalhando internamente no pres�dio, limpando o p�tio e auxiliando na biblioteca. "N�o h�, assim, motivo para autorizar a sa�da de preso para executar servi�os de mesma natureza do que j� vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclus�o, ausente o pressuposto objetivo para concess�o do benef�cio [n�o cumprimento de um sexto da pena], indefiro o pedido", decidiu o ministro.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)