(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ap�s decis�o do STF, juiz suspende investiga��o sobre Refinaria Abreu e Lima

De acordo com o Minist�rio P�blico Federal (MPF), os desvios na constru��o da refinaria ocorreram por meio de contratos superfaturados feitos com empresas que prestaram servi�os � Petrobras entre 2009 e 2014


postado em 20/05/2014 19:09

O juiz S�rgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu nesta ter�a-feira a tramita��o da a��o penal que apura supostos desvios de recursos p�blicos na constru��o da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef s�o r�us no processo.

A decis�o de Moro foi tomada seguindo despacho do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspens�o de oito a��es penais decorrentes das investiga��es da Opera��o Lava Jato, da Pol�cia Federal. Segundo o ministro, a �ntegra dos processos resultantes da opera��o deve ser encaminhada ao Supremo para que a Corte decida sobre o desmembramento dos processos.

“Ante o teor das decis�es proferidas pelo ministro Teori Zavascki no bojo da Reclama��o 17.623, as quais determinaram a suspens�o de todos os inqu�ritos e a��es penais relacionados pela autoridade reclamada, com a remessa imediata dos autos correspondentes � Suprema Corte, mantendo, por ora, os atos decis�rios, inclusive no que se refere aos decretos de pris�o, suspendo o tr�mite desta a��o penal e de seus feitos correlatos”, decidiu o juiz.

De acordo com o Minist�rio P�blico Federal (MPF), os desvios na constru��o da refinaria ocorreram por meio de contratos superfaturados feitos com empresas que prestaram servi�os � Petrobras entre 2009 e 2014. Segundo o MPF, a obra foi or�ada em R$ 2,5 bilh�es, mas custou mais de R$ 20 bilh�es. De acordo com a investiga��o, os desvios tiveram a participa��o de Paulo Roberto Costa, ent�o diretor de Abastecimento, e de Alberto Youssef, dono de empresas de fachada.

Na defesa pr�via apresentada � Justi�a, os advogados do ex-diretor informaram que os pagamentos recebidos das empresas do doleiro, identificados como repasses ou comiss�es, foram decorrentes de servi�os de consultoria. No entanto, de acordo com o juiz, a Pol�cia Federal e o Minist�rio P�blico n�o encontraram provas de que os servi�os foram prestados.

 Com Ag�ncia Brasil


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)