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Estado de Minas IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Prefeito e vereadores de cidade em Minas ter�o que devolver "ganho a mais" de sal�rios

A Justi�a considerou nulas e inconstitucionais as leis que aumentavam o subs�dio do Executivo e Legislativo em cerca de 50% no munic�pio mineiro


postado em 22/05/2014 17:24 / atualizado em 22/05/2014 17:32

O prefeito, o vice, al�m dos secret�rios e os vereadores de Lima Duarte, na Zona da Mata de Minas, ter�o que devolver a diferen�a do sal�rio que receberam a mais nos �ltimos meses. A decis�o � da promotoria de Justi�a da cidade e foi tomada ap�s o Minist�rio P�blico (MP) questionar o aumento de mais de 50% aprovado pela C�mara Municipal do munic�pio, em 2012. De acordo com a den�ncia do MP, os vereadores aprovaram o novo valor do subs�dio a dois dias da elei��o, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece prazo de 180 dias do fim do mandato. O regimento interno da Casa, que estabelece o prazo m�ximo de 30 dias do pleito para que isso seja feito tamb�m foi desconsiderado. A senten�a � do dia 15 deste m�s e foi tomada pelo juiz Elias Aparecido de Oliveira.

De acordo com a decis�o de primeira inst�ncia, o prefeito Arzenclever Silva (PSB), o vice-prefeito, Thiago Fonseca Silva; os secret�rios municipais Hudson Ferreira, Amarildo Delgado, Marcelo de Carvalho, Eduardo Surerus, Luiz Ant�nio de Oliveira, Bianca Ferreira, Olivier Campos e J�lio C�sar Nogueira, ter�o que restituir os cofres p�blicos com o valor recebido a mais em at� 30 dias, devidamente atualizados. Tamb�m foram afetados pela a��o os vereadores Ant�nio de Paula (PMDB), Davi Delgado (PMDB), M�rio Delgado J�nior, Jo�o Batista de Moura J�nior (PSB), Silvio Nogueira (PSB), Ronaldo Rodrigues (PTB), Walter Neves (PV), Tadeu de Matos (PSDB), Geraldo Fonseca Neto (DEM), Amilton Aguiar (PSD) e Alex Silva.

O Minist�rio P�blico questionou as leis que autorizavam o novo subs�dio tanto para o Executivo, quanto para o Legislativo que valeria de janeiro de 2013 at� dezembro de 2016. Os vereadores aprovaram as leis no dia 05 de outubro de 2012 e a regra foi publicada em 07 de novembro do mesmo ano. Para a promotora Nat�lia Salom�o de Pinho destacou na a��o que o comportamento dos r�us condenados “afrontaram os princ�pios da anterioridade da legislatura, da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

As leis consideradas nulas e inconstitucionais elevaram o sal�rio dos vereadores de R$ 1.800,00 para R$ 3.500,00. O presidente da C�mara passou a receber R$ 5 mil, ante os R$ 2.300,00. J� o prefeito teve o subs�dio de R$ 8 mil transformado em R$ 15 mil. O vice-prefeito passou a receber R$ 5 mil e os secret�rios R$ 4.200,00.

A reportagem do em.com.br entrou em contato com a C�mara Municipal de Lima Duarte, mas o funcion�rio chamado Nilton informou que repassaria a demanda para a assessoria jur�dica da Casa, mas at� o momento da publica��o ningu�m retornou as liga��es. J� na prefeitura do munic�pio ningu�m atendeu as liga��es nos diversos n�meros disponibilizados no site.


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