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Estado de Minas

Prefeituras recorrem ao STF para obter mais recursos

Imbr�glio jur�dico envolvendo munic�pios, c�maras e o Fisco aguarda julgamento do STF. A��o pode ampliar investimentos


postado em 07/07/2014 00:12 / atualizado em 07/07/2014 08:01

Plenário do Supremo decidiu que o resultado do julgamento de ação movida por cidade pernambucana será aplicado em todo o país(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Plen�rio do Supremo decidiu que o resultado do julgamento de a��o movida por cidade pernambucana ser� aplicado em todo o pa�s (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

De um lado, prefeituras e c�maras municipais. Do outro, a Uni�o. No meio, o Judici�rio – mais especificamente o Supremo Tribunal Federal (STF). � que est� nas m�os dos ministros da mais alta Corte do pa�s a solu��o para um problema que vem assombrando os prefeitos: a dificuldade de obter a certid�o de regularidade de d�bitos fiscais. Tudo porque a Receita Federal tem se negado a emitir a certid�o negativa para os munic�pios em caso de inadimpl�ncia por parte do Legislativo, o que impede a prefeitura de, por exemplo, firmar conv�nios com o poder p�blico.

Para tentar evitar essa penalidade, a Prefeitura de S�o Jos� da Coroa Grande, interior de Pernambuco, recorreu � Justi�a. H� cinco anos, o munic�pio teve negada a certid�o porque a C�mara Municipal estava devendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o repasse previdenci�rio dos servidores. Na ocasi�o, a prefeitura obteve no Tribunal Regional Federal da 5ª Regi�o (TRF-5) o direito � certid�o positiva de d�bitos com efeito de negativa (CPDEN). O argumento da decis�o � que as restri��es “n�o podem ultrapassar a pessoa do infrator”.

A Uni�o recorreu da decis�o no pr�prio TRF-5 e no Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Sem sucesso, partiu para o STF. A alega��o do governo federal � que as c�maras municipais t�m somente personalidade judici�ria, e n�o jur�dica. Assim, “havendo d�bitos envolvendo �rg�os como a prefeitura ou a c�mara municipal, deve-se negar a certid�o ao munic�pio”. Outro argumento � que a Lei 8.212/91 equipara o munic�pio a uma empresa no que diz respeito ao recolhimento de contribui��es, de forma que a d�vida de um tem reflexo sobre todo o munic�pio.

A palavra final caber� ao Supremo. Em 13 de junho, o plen�rio decidiu que o entendimento a ser adotado para S�o Jos� da Coroa Grande ter� repercuss�o geral – ou seja, ser� aplicado a todas as prefeituras brasileiras. O recurso federal foi ajuizado no STF em 5 de setembro do ano passado e o relator � o ministro Marco Aur�lio Mello. Ainda n�o h� data definida para a apresenta��o do documento e julgamento.

RECORRENTE
O grande problema das c�maras municipais � o recolhimento da contribui��o previdenci�ria para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os servidores t�m descontados na folha 11% do valor do sal�rio, enquanto a contribui��o patronal do Legislativo � de 22%. O �ndice � considerado alto pela Associa��o Brasileira das C�maras Municipais (Abracam). “Esse � realmente um peso muito grande para as c�maras e estamos tentando discutir o assunto para ficarmos isentos”, diz o ex-vereador e presidente da entidade, Rog�rio Rodrigues.

Ele alega que o aperto financeiro � resultado de recentes altera��es na Constitui��o Federal, que reduziram em um ponto percentual o repasse de verbas para as c�maras e ainda aumentaram o n�mero de parlamentares em v�rias cidades. Atualmente, as c�maras recebem entre 3,5% e 7% da arrecada��o do munic�pio. O dinheiro � repassado mensalmente pelo Executivo e, segundo Rog�rio Rodrigues, a entidade vem orientando as c�maras a negociar com as prefeituras o desconto do valor em cada parcela.

Enquanto isso, as entidades representantes dos prefeitos torcem para que saia do Supremo um entendimento favor�vel a eles. Para o presidente da Confedera��o Nacional dos Munic�pios (CNM), Paulo Ziulkoski, a inadimpl�ncia das c�maras � um problema recorrente e vem resultando em decis�es negativas para os munic�pios. “Quem representa o munic�pio � a prefeitura, embora a C�mara Municipal seja um �rg�o fiscalizador e tenha contabilidade pr�pria”, afirmou.

Longa fila de exig�ncias


São José da Coroa Grande (PE) recorreu à Justiça após ter certidão fiscal negada por causa de dívida da Câmara Municipal(foto: Reprodução/Internet)
S�o Jos� da Coroa Grande (PE) recorreu � Justi�a ap�s ter certid�o fiscal negada por causa de d�vida da C�mara Municipal (foto: Reprodu��o/Internet)
O presidente da Associa��o Mineira de Munic�pios (AMM), Ant�nio Andrada (PSDB), at� torce para que o Judici�rio resolva a pendenga envolvendo as c�maras e prefeituras, mas ressalta que n�o ser� suficiente para aliviar os gestores. � que a certid�o negativa de d�bitos � apenas um dos 15 itens exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para que o munic�pio seja regularizado no Cadastro �nico de Conv�nios (Cauc) – do que depende a realiza��o de conv�nios e contratos p�blicos.

Para se ter uma ideia, segundo levantamento realizado pela Confedera��o Nacional dos Munic�pios (CNM), 3,2 mil cidades brasileiras – o correspondente a 58% do total – est�o com alguma pend�ncia no Cauc. Deste total, 543 s�o prefeituras mineiras. “S�o muitas as exig�ncias e voc� encontra incompreens�es em cada item”, lamenta Andrada, que � prefeito de Barbacena, na Regi�o Central de Minas.

Segundo o prefeito, no fim de 2013 foi realizada uma reuni�o em Bras�lia com t�cnicos do governo federal e representantes dos prefeitos para discutir as dificuldades para ficar em dia com o Cauc. “O �rg�o mais importante da Rep�blica � o Cauc. � preciso flexibilizar as regras. Hoje, trata-se o munic�pio como uma empresa, e quem sai punida � a popula��o, n�o o gestor”, argumenta.
Ant�nio Andrada conta que, quando chegou ao comando de Barbacena, em janeiro de 2013, a prefeitura cumpria apenas tr�s dos 15 itens impostos pela STN e que ele levou nove meses para regularizar a situa��o. “E olha que sou ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado”, ressalta o tucano, que integrou o TCE durante sete anos, tendo renunciado ao cargo em 2012 para disputar as elei��es.

Sobre o julgamento do recurso em tramita��o no Supremo, o prefeito foi enf�tico: “Hoje, prevalece que, se a C�mara Municipal tem algum d�bito, trava o munic�pio. Se o Supremo Tribunal Federal decidir diferente, vai ser um al�vio pontual, pelo menos no que diz respeito � certid�o negativa de d�bito”.


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