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Estado de Minas

Publicada resolu��o sobre o aux�lio-moradia a defensores p�blicos da Uni�o

S� n�o ter�o direito ao aux�lio-moradia os defensores aposentados e licenciados sem receber subs�dio e os que tiverem c�njuge ou companheiro que j� ocupe im�vel funcional ou receba aux�lio-moradia na mesma localidade


postado em 21/10/2014 17:14

O Conselho Superior da Defensoria P�blica da Uni�o publicou nesta ter�a-feira, no Di�rio Oficial da Uni�o, a resolu��o que regulamenta o pagamento de aux�lio-moradia a membros da Defensoria P�blica da Uni�o (DPU). Para a concess�o do benef�cio, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores. O valor mensal n�o poder� exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de at� R$ 4.377.

Ap�s liminar do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu o benef�cio a toda a magistratura, o Conselho Nacional de Justi�a e o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico regulamentaram o aux�lio para procuradores e ju�zes federais e estaduais.

A resolu��o determina que todos os membros da DPU em atividade fazem jus ao benef�cio desde que n�o haja im�vel funcional dispon�vel na localidade de sua lota��o ou efetiva resid�ncia.

S� n�o ter�o direito ao aux�lio-moradia os defensores aposentados e licenciados sem receber subs�dio e os que tiverem c�njuge ou companheiro que j� ocupe im�vel funcional ou receba aux�lio-moradia na mesma localidade. As regras t�m efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro deste ano e as despesas ser�o consignadas ao or�amento da Defensoria P�blica da Uni�o.

A Advocacia-Geral da Uni�o esta contestando o benef�cio no STF e quer que a decis�o sobre o pagamento aos ju�zes federais seja levado ao plen�rio da Corte.

Com Ag�ncia Brasil


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