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Estado de Minas

Fim do fator previdenci�rio, em an�lise h� 12 anos, depende de aprova��o na C�mara

A f�rmula surgiu para desestimular aposentadorias precoces e reduzir o chamado "rombo" da Previd�ncia Social


postado em 19/01/2015 16:13 / atualizado em 19/01/2015 16:27

(foto: Marcello Casal Jr/ABr)
(foto: Marcello Casal Jr/ABr)

Os deputados federais que tomam posse no dia 1º de fevereiro poder�o decidir pelo fim ou pela manuten��o do fator previdenci�rio. Esse mecanismo de c�lculo das aposentadorias foi criado em 1999 (Lei 9.876/1999) - durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso(PSDB) -, com o objetivo de criar uma rela��o entre o tempo de contribui��o do segurado e o valor do benef�cio. Ele se baseia em quatro elementos: valores recolhidos, idade do trabalhador, tempo de contribui��o � Previd�ncia Social e expectativa de sobrevida da popula��o, segundo proje��o do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE).

Na pr�tica, o fator previdenci�rio surgiu como uma f�rmula para desestimular aposentadorias precoces e reduzir o chamado “rombo” da Previd�ncia Social. O movimento sindical sempre se op�s a ele.

Desde 2003, um projeto de lei do Senado tenta extingui-lo (PLS 296/2003). O texto j� foi aprovado pelos senadores. Na C�mara dos Deputados, foi renomeado como PL 3.299/2008 e tramita em conjunto com outras seis propostas, mas ainda n�o houve consenso para sua vota��o no Plen�rio.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) � a favor da proposta, mas ainda tem d�vidas sobre a f�rmula que deve substituir o fator previdenci�rio. "Esse atual fator foi feito de maneira injusta, porque prioriza aqueles que retardam a entrada no mercado de trabalho em detrimento daqueles que entram muito cedo no mundo do trabalho e, portanto, se aposentam mais cedo e t�m maior preju�zo ao se aposentar. � evidente que o Brasil precisar� de um novo fator previdenci�rio", afirma.

Reginaldo Lopes anunciou que, logo no in�cio da nova legislatura, vai pedir a cria��o de uma comiss�o especial para discutir o planejamento do pa�s diante do cen�rio de redu��o da taxa de nascimentos e r�pido envelhecimento da popula��o brasileira. Ele acredita que ser� poss�vel reunir mais argumentos para mostrar que o atual fator previdenci�rio � o que chamou de “agress�o” aos que se aposentam.

D�ficit


J� o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) manifesta preocupa��o com a sustentabilidade da Previd�ncia Social. "O que n�s temos observado � um d�ficit enorme, acima de tudo no �mbito dos servidores p�blicos. Na previd�ncia privada, embora eles sejam em n�mero 30 vezes maior do que o de servidores p�blicos, o d�ficit � menor, mas, ainda assim, � um d�ficit. O que precisamos � de uma aposentadoria digna e, para isso, precisamos de recursos. Eu sei que � dolorido, mas algu�m tem que sustentar. N�s n�o podemos, daqui a pouco, ter mais gente encostada e os poucos que est�o trabalhando terem que sustentar aqueles que est�o encostados na Previd�ncia. Uma hora a bomba vai estourar. � uma bolha", ressalta.

Especialista em or�amento e previd�ncia, a consultora da C�mara Elis�ngela Batista cita poss�veis alternativas ao atual fator previdenci�rio. "Se realmente o fator previdenci�rio vier a cair, precisaremos de alternativas para possibilitar o equil�brio da nossa Previd�ncia. Uma das quest�es seria a revis�o tanto no crit�rio de concess�o das pens�es quanto no valor efetivamente pago. Tem se discutido tamb�m a fixa��o de uma idade m�nima para a aposentadoria, que hoje n�o se tem no regime geral", comentou.

Outras alternativas, presentes inclusive em pareceres de relatores das propostas em tramita��o, preveem novo c�lculo da aposentadoria com base nos �ltimos 36 meses de contribui��o do trabalhador ou ainda o chamado fator 95/85, ou seja, a garantia de aposentadoria com 100% do sal�rio-benef�cio quando a idade e o tempo de contribui��o somem, pelo menos, 95 anos para os homens e 85 para as mulheres.

Nova tabela


O fator previdenci�rio teve o seu c�lculo modificado no in�cio de dezembro de 2014 pela nova expectativa de sobrevida divulgada pelo IBGE. Com os novos n�meros, um segurado com 55 anos de idade e 35 de contribui��o ter� que contribuir mais 79 dias para manter o mesmo valor de benef�cio de antes.

Pelo IBGE, a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012, um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos. Em 2013, um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos.

A expectativa de vida ao nascer, de acordo com a �ltima estimativa do instituto, � de 74,9 anos.

 Com Ag�ncia Senado


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