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Estado de Minas

Forma��o de quadrilha ser� investigada em inqu�rito espec�fico com 39 nomes


postado em 07/03/2015 17:35

O ministro Teori Zavascki deferiu a abertura de inqu�rito para investigar 39 autoridades pelo crime de forma��o de quadrilha para a pr�tica de corrup��o e lavagem de dinheiro, relacionada ao pagamento de propinas na Petrobras. O pedido foi feito pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot.

De acordo com a decis�o de Teori, divulgada nessa sexta-feira (6), 19 deputados, sete senadores e 11 ex-deputados, al�m de Jo�o Vaccari Neto e Fernando Baiano (apontados como operadores do esquema), ser�o investigados por “esquema criminoso montado” dentro da estatal. Ele acolheu pedido feito por Janot, que argumenta que grupos de pol�ticos ligados a pelo menos tr�s partidos (PP, PT e PMDB) agiam em associa��o criminosa.

“No decorrer das investiga��es sobre lavagem de dinheiro, detectaram-se elementos que apontavam no sentido da oculta��o de recursos provenientes de crimes de corrup��o praticados no �mbito da Petrobras. O aprofundamento das apura��es conduziu a ind�cios de que, no m�nimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam divididas entre partidos pol�ticos, que eram respons�veis pela indica��o e manuten��o de seus respectivos diretores”, escreveu Janot na peti��o enviada a Teori.

Al�m do inqu�rito para apurar forma��o de quadrilha, o magistrado deferiu nessa sexta-feira (6) 21 pedidos para investigar autoridades com suspeita de envolvimento em desvios na Petrobras. Ele delega o juiz M�rcio Schiefler Fontes, que trabalha em seu gabinete, para conduzir o inqu�rito criminal sobre autoridades com prerrogativa de foro, em sua maioria.

Constam na lista nomes como o do presidente do Senado, Renan Calheiros, dos senadores Benedito de Lira (PP-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Edison Lob�o (PMDB-MA), Romero Juc� (PMDB-RR) e Valdir Raupp (PMDB-RO), al�m dos ex-ministros de Estado Aguinaldo Ribeiro (atualmente � senador pelo PP-PB) e M�rio Negromonte. Lob�o tamb�m foi ministro dos governos do presidente Luiz In�cio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.

Na peti��o protocolada no in�cio da semana no STF, Rodrigo Janot enumera uma s�rie de elementos. “[Esses ind�cios] justificam a instaura��o de inqu�rito para a integral apura��o do processo sist�mico de distribui��o de recursos il�citos a agentes pol�ticos, notadamente com utiliza��o de agremia��es partid�rias, no �mbito do esquema criminoso perpetrado junto � Petrobras.”

O procurador-geral da Rep�blica elenca o nome de empreiteiras que detinham contratos com a estatal e criaram, segundo as apura��es, um cartel que dividia entre si as licita��es para obras e repassavam vantagens indevidas a funcion�rios de alto escal�o da empresa, indicados por partidos pol�ticos. O sobrepre�o nas obras variava de 1% a 5% do valor dos contratos. Ele afirma na peti��o que “as vantagens indevidas e os preju�zos causados � sociedade de economia mista federal provavelmente superam R$ 1 bilh�o.”

Ao citar os depoimentos do doleiro Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras indicado para o cargo pelo PP, Janot afirma que o ex-diretor de Servi�os Renato Duque era “o homem” de integrantes do PT na empresa e que Nestor Cerver�, na �poca � frente da Diretoria Internacional, desempenhava o mesmo papel para parlamentares do PMDB.

Para que os valores passassem de um ponto a outro da cadeia (das empreiteiras para diretores e pol�ticos), as investiga��es apontaram a exist�ncia de “operadores” ou “intermedi�rios”. “Referidos operadores encarregavam-se de, mediante estrat�gias de oculta��o da origem dos recursos, lavar o dinheiro e, assim, permitir que a propina chegasse aos seus destinat�rios de maneira insuspeita”. A peti��o encaminhada por Janot explicita que o operador do PP era, quase sempre, Youssef, que quem recebia em nome do PT era Jo�o Vaccari Neto (tesoureiro do partido), e que o intermedi�rio do PMDB era Fernando Ant�nio Falc�o Soares, conhecido como Fernando Baiano.

Em todas as decis�es que tomou sobre os requerimentos de Janot, Teori Zavascki recorda que “a abertura de inqu�rito n�o representa ju�zo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”. Ele destaca que os pedidos de abertura de inqu�rito t�m como base depoimentos colhidos em dela��o premiada. “Tais depoimentos n�o constituem, por si s�s, meio de prova, at� porque, segundo disposi��o normativa expressa, nenhuma senten�a condenat�ria ser� proferida com fundamento apenas nas declara��es de agente colaborador”, escreveu Teori.


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