
O governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), conseguiu liminar para suspender o processo que pede a cassa��o dele e do vice-governador, Ant�nio Andrade (PMDB) devido a reprova��o das contas de campanha. A medida � do juiz Wladimir Rodrigues Dias e determina que o processo fique parado at� que o TRE tenha a decis�o final sobre o caso ou o Tribubal Superior Eleitoral (TSE) se posicione, j� que a defesa do petista recorreu � Corte. A decis�o no entanto, segundo o TRE, s� atinge uma das a��es contra o governador. Ao todo, a Procuradoria Regional Eleitoral entrou com duas a��es pedindo a cassa��o do petista.
Em dezembro do ano passado, a Justi�a Eleitoral reprovou por quatro votos a dois a presta��o de contas de Pimentel. De acordo com o TRE, a campanha da coliga��o encabe�ada pelo petista gastou cerca de R$ 10,1 milh�es a mais do que a previs�o inicial, de R$ 42 milh�es. Al�m disso, segundo a corte, a presta��o de contas n�o considerou despesas de outros candidatos, partidos ou comit�s eleitorais com material que favoreceu Pimentel.
A presta��o final de contas da coliga��o informou despesas de R$ 52,1 milh�es. Na defesa encaminhada ao TRE-MG, a campanha afirmou que, deste total, R$ 10,1 milh�es foram transferidos ao comit� financeiro �nico do PT mineiro e alegou que este montante n�o poderia ser levado em conta no c�lculo do limite de gastos.
Ainda em dezembro, o Minist�rio Publico Eleitoral acionou a Justi�a contra Fernando Pimentel, por causa das contas reprovadas. No entendimento do MPE, houve abuso de poder econ�mico por parte da campanha. No texto da a��o, a din�mica financeira adotada � classificada como “incompreens�vel m�todo” de transfer�ncias m�tuas entre as duas contas utilizadas durante o per�odo de arrecada��o.
J� em janeiro deste ano, nova a��o foi protocolada. Desta vez, a acusa��o � de capta��o ou uso il�cito dos recursos da campanha. De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, Fernando Pimentel (PT) e Ant�nio Andrade (PMDB) teriam feito manobras cont�beis, al�m de extrapolar o limite de gastos estabelecidos pelo partido. A a��o ainda cita outras irregularidades como “omiss�o de despesas realizadas por outros candidatos, partidos ou comit�s que favoreceram a campanha dos representados; emiss�o extempor�nea de recibos eleitorais, ap�s a presta��o de contas final; e n�o lan�amento de doa��o na segunda presta��o de contas”.