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Estado de Minas

STF decide que Estados e munic�pios ter�o at� fim de 2020 para zerar precat�rios

Levantamento do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) de 2012 apontava para uma d�vida acumulada de mais de R$ 90 bilh�es, em valores n�o atualizados, a serem pagos como precat�rios.


postado em 25/03/2015 20:19 / atualizado em 25/03/2015 20:23

 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta quarta-feira, 25, o julgamento sobre as regras para pagamento dos precat�rios - d�vidas do Poder P�blico. Os Estados e munic�pios que possuem as d�vidas acumuladas ter�o que zerar os estoques at� o final de 2020. O Tribunal derrubou em 2013 trechos da emenda constitucional 62 de 2009, conhecida como PEC dos Precat�rios. A partir de ent�o, os ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das d�vidas.

A emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precat�rios e previa a corre��o dos valores pelo �ndice que corrige a poupan�a, a Taxa Referencial (TR). Com a decis�o de hoje, contudo, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das d�vidas a contar de 1º de janeiro de 2016. A corre��o ser� realizada por dois �ndices. At� a data final do julgamento - 25 de mar�o de 2015 - os cr�ditos em precat�rios devem ser corrigidos pela TR. A partir de amanh�, contudo, deve ser utilizado o �ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como �ndice de corre��o.


A partir de 2021, n�o haver� mais regime de transi��o para o pagamento e passa a valer a previs�o constitucional de que o Poder P�blico deve incluir os precat�rios no or�amento do exerc�cio do ano seguinte ao do nascimento da d�vida, quando as d�vidas s�o reconhecidas at� julho. O pagamento deve ser feito at� o fim do exerc�cio do ano seguinte, de acordo com a Constitui��o.

Neste per�odo de transi��o - de hoje at� o final de 2020 -, o STF admite a possibilidade de acordos diretos para o credor que quiser receber os valores de forma mais r�pida, mas foi fixado um limite para a negocia��o. A redu��o m�xima do cr�dito a ser recebido � de 40%. Antes, n�o estava previsto limite para o chamado "leil�o inverso". As demais compensa��es e leil�es previstos na emenda de 2009 n�o poder�o mais ser feitos.

Levantamento do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) de 2012 apontava para uma d�vida acumulada de mais de R$ 90 bilh�es, em valores n�o atualizados, a serem pagos por Estados e munic�pios como precat�rios.

No per�odo, fica mantida a exig�ncia de vincula��o de porcentual m�nimo - que varia de 1% a 2% - da receita l�quida corrente para o pagamento dos precat�rios. Caso n�o se vincule o m�nimo exigido, o Poder P�blico fica sujeito a san��es previstas na legisla��o, como o sequestro das quantias de Estados e Munic�pios e restri��es para contrair empr�stimos.

Os ministros debatiam duas propostas para a modula��o de efeitos quando chegaram ent�o a um texto de "consenso" na casa, dois anos ap�s o in�cio dos debates sobre o tema. Marco Aur�lio Mello foi o �nico ministro vencido, por n�o concordar com a modula��o. Na avalia��o do ministro, caberia ao Congresso debater os efeitos da decis�o da Corte que declarou inconstitucionais os trechos da emenda.


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