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Estado de Minas

Juiz da Lava-jato defende dela��o premiada e diz que 'crimes n�o s�o cometidos no c�u'

"Sem o recurso � colabora��o premiada, v�rios crimes complexos permaneceriam sem elucida��o e prova poss�vel", diz Moro.


postado em 22/04/2015 16:49 / atualizado em 22/04/2015 17:21

Sérgio Moro condena o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e mais seis por desvios na Refinaria Abreu e Lima (foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
S�rgio Moro condena o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e mais seis por desvios na Refinaria Abreu e Lima (foto: F�bio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)

Na senten�a em que condenou o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e mais seis, por crimes oriundos de desvios de recursos p�blicos da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), nesta quarta-feira, o juiz S�rgio Moro, que conduz as a��es penais da Opera��o Lava Jato, defendeu a dela��o premiada. Desde o in�cio da opera��o, em mar�o de 2014, v�rios investigados firmaram termos de colabora��o com a for�a-tarefa da Lava-Jato.

"Sem o recurso � colabora��o premiada, v�rios crimes complexos permaneceriam sem elucida��o e prova poss�vel. Em outras palavras, crimes n�o s�o cometidos no c�u e, em muitos casos, as �nicas pessoas que podem servir como testemunhas s�o igualmente criminosos", afirmou Moro na senten�a.

As informa��es prestadas por Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, pelo ex-gerente da estatal petrol�fera Pedro Barusco, pelo lobista Julio Gerin Camargo, pelos executivos Augusto Mendon�a, do grupo Setal, Eduardo Leite e Dalton Avancini, ambos da Camargo Corr�a, pelo engenheiro Shinko Nakandakari, pelo operador de c�mbio Luccas Pace Junior e pelo advogado Carlos Alberto Pereira da Costa foram essenciais para desvendar o esquema de corrup��o e propinas instalado na Petrobras. Durante as investiga��es, diversos r�us questionaram os acordos de dela��o premiada e pediram a nulidade dos termos.

"Argumentar, por exemplo, que o colaborador � um criminoso profissional ou que descumpriu acordo anterior � um questionamento da credibilidade do depoimento do colaborador, n�o tendo qualquer rela��o com a validade do acordo ou da prova", afirmou o juiz.

"Quest�es relativas � credibilidade do depoimento resolvem-se pela valora��o da prova, com an�lise da qualidade dos depoimentos, considerando, por exemplo, densidade, consist�ncia interna e externa, e, principalmente, com a exist�ncia ou n�o de prova de corrobora��o. Ainda que o colaborador seja um criminoso profissional e mesmo que tenha descumprido acordo anterior, como � o caso de Alberto Youssef, se as declara��es que prestou soarem verazes e encontrarem corrobora��o em provas independentes, � evidente que remanesce o valor probat�rio do conjunto."

A validade da dela��o do doleiro foi questionada por alguns r�us. Segundo a defesa dos investigados, a colabora��o de Youssef n�o seria leg�tima, pois ele havia rompido acordo de dela��o firmado no caso Banestado, na d�cada de 90.

"Entretanto, mesmo vista com reservas, n�o se pode descartar o valor probat�rio da colabora��o premiada. � instrumento de investiga��o e de prova v�lido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utiliza��o, como a exig�ncia de prova de corrobora��o", apontou Moro.

"Quem, em geral, vem criticando a colabora��o premiada �, aparentemente, favor�vel � regra do sil�ncio, a omerta das organiza��es criminosas, isso sim reprov�vel. Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da famosa Opera��o Mani Pulite, disse, com muita propriedade: "A corrup��o envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, n�o vamos descobrir jamais"."

Propinas

As dela��es firmadas com a for�a-tarefa da Lava-Jato mostraram que um dos bra�os do esquema de corrup��o instalado na Petrobr�s alcan�ou a Refinaria de Abreu e Lima, de propriedade da estatal. O engenheiro Shinko Nakandakari declarou que pagou propinas para o gerente geral da Refinaria de Abreu e Lima Glauco Colep�colo Legatti, inclusive ap�s a deflagra��o da opera��o. Legatti nega o recebimento.

"Nunca houve qualquer coa��o ilegal contra quem quer que seja da parte deste Ju�zo, do Minist�rio P�blico ou da Pol�cia Federal na assim denominada Opera��o Lava-jato. As pris�es cautelares foram requeridas e decretadas porque presentes os seus pressupostos e fundamentos, boa prova dos crimes e principalmente riscos de reitera��o delitiva dados os ind�cios de atividade criminal grave reiterada, habitual e profissional. Jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confiss�o e colabora��o", disse Moro.

Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal, houve desvios de dinheiro p�blico na constru��o da refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram servi�os direta ou indiretamente � Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, or�ada inicialmente em R$ 2,5 bilh�es, teria alcan�ado atualmente o valor global superior a R$ 20 bilh�es.

"Certamente, a colabora��o n�o decorre, em regra, de arrependimento sincero, mas sim da expectativa da obten��o pelo criminoso de redu��o da san��o criminal. Se o processo, a perspectiva de condena��o e mesmo as pris�es cautelares s�o legais, � imposs�vel cogitar de qualquer "coa��o ilegal" da parte da Pol�cia Federal, Minist�rio P�blico Federal ou da Justi�a Federal. N�o h� qualquer invalidade ou reprova��o cab�vel � postura da Acusa��o que, em troca da verdade e apenas da verdade, oferece ao criminoso tratamento legal mais leniente. Amea�ar com o devido processo legal n�o � propriamente uma coa��o ilegal", afirmou o juiz.


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