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Estado de Minas

Futuro de prefeito depende de um voto do Tribunal de Justi�a de MG

Prefeito de Mariana, Celso Cota (PSDB), pode escapar da condena��o ap�s ser o primeiro pol�tico barrado no estado pela Lei da Ficha Limpa


postado em 29/04/2015 06:00 / atualizado em 29/04/2015 07:30

Celso Cota foi condenado em 2008 por usar verbas da Prefeitura de Mariana para fazer promoção pessoal(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Celso Cota foi condenado em 2008 por usar verbas da Prefeitura de Mariana para fazer promo��o pessoal (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Depois de ter sido declarado culpado em todas as inst�ncias da Justi�a mineira e de ter sido o primeiro pol�tico barrado no estado pela Lei da Ficha Limpa, o prefeito de Mariana, Celso Cota (PSDB), pode escapar da condena��o. O destino do prefeito vai ser decidido pela desembargadora Hilda Teixeira da Costa. Nessa ter�a-feira (28), uma a��o rescis�ria movida pela defesa de Cota para tentar anular a senten�a que o tornou ineleg�vel por sete anos come�ou a ser julgada pela Segunda C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, mas terminou empatada em 2 a 2. Resta um voto, o da desembargadora, que dever� ser proferido na sess�o do dia 26.


Foi essa a��o rescis�ria que garantiu a participa��o do prefeito nas elei��es de 2012. Em 2010, ele tentou disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, mas teve sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa dessa condena��o em segunda inst�ncia, que o deixou ineleg�vel por sete anos e que agora pode ser revista. Dois anos depois, Cota conseguiu no mesmo TJMG uma liminar que garantiu sua participa��o no pleito de 2012, onde se elegeu prefeito da cidade pela terceira vez. Ele j� tinha sido prefeito por duas vezes consecutivas entre 2001 e 2008.


Cota foi condenado em 2008 por ter usado recursos da prefeitura para fazer promo��o pessoal em um jornal do munic�pio, quando exercia seu primeiro mandato como prefeito de Mariana. Um dos argumentos de sua defesa – feita nessa ter�a-feira pelo advogado Oscar Corr�a J�nior – para a anula��o da senten�a � que o jornal onde foram publicadas as mat�rias enaltecendo o prefeito n�o foi inclu�do pelo Minist�rio P�blico como parte da a��o. O procurador do Minist�rio P�blico, Ant�nio S�rgio Rocha de Paula, lembrou que a a��o contra Cota foi proferida h� sete anos e at� hoje n�o produziu efeito concreto. Para ele, todos os recursos j� impetrados pelo prefeito t�m por objetivo protelar o cumprimento da decis�o que o tornou ineleg�vel. Afirmou ainda que todos os questionamentos apresentados nesse �ltimo recurso n�o foram feitos na �poca da tramita��o da a��o. Para ele, a inclus�o do jornal na a��o ser� um fato in�dito na Justi�a, j� que n�o h� como nenhum meio de comunica��o fazer ju�zo de valor sobre o que � veiculado pelos �rg�os p�blicos.


O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, n�o acatou os argumentos e recomendou sua recusa. Segundo ele, n�o � poss�vel terceirizar para os meios de comunica��o a responsabilidade pela pr�tica de atos de improbidade administrativa. O relator alegou ainda que os questionamentos da defesa deveriam ter sido feitos na a��o matriz e que esse tipo de contesta��o n�o cabe na a��o rescis�ria. Seu voto foi seguido pelo desembargador Raimundo Messias J�nior e contestado pelos desembargadores Alberto Vilas Boas e Alfredo Vilela. Para Vilas Boas e Vilela, a a��o � nula se n�o incluir todas as partes. O julgamento terminou em 2 a 2, mas foi adiado por causa de um pedido de vista da desembargadora Hilda Teixeira da Costa.


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