
Ao que parece os parlamentares estiveram unidos, nesta semana, em garantir os direitos dos animais dom�sticos. Um projeto de lei que prev� pena de um a tr�s anos para quem matar c�o ou gato foi aprovado na C�mara dos Deputados nessa quarta-feira (29), um dia ap�s a instala��o na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) da Comiss�o Extraordin�ria de Prote��o dos Animais. A exce��o da pena aprovada pela C�mara dos Deputados ser� apenas para a eutan�sia em processo de morte ag�nico e irrevers�vel, com a ressalva que seja realizada de forma controlada e assistida.
Depende agora do Senado referendar ou n�o o que foi aprovado na C�mara. O autor da projeto de lei, deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP) disse que a proposta vai ao encontro das expectativas dos eleitores. “Estamos decidindo dentro do que a sociedade nos pede”, disse Tripoli. A declara��o do presidente da Assembleia de Minas, deputado Adalclever Lopes (PMDB), ao instalar a comiss�o direcionada � causa dos pets, refor�a essa tend�ncia de os parlamentares voltarem a aten��o para os animas de estima��o de eleitores em potencial.
De acordo com Adalclever Lopes, a ALMG tem se mostrado sens�vel � exist�ncia dos bichos dom�sticos, silvestres ou ligados �s atividades de economia na produ��o de alimentos. “Tramitam nesta legislatura pelo menos dez projetos de lei que abordam diversos assuntos relacionados � quest�o. Em 2014, a Comiss�o de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel promoveu uma s�rie de audi�ncias p�blicas que discutiram a garantia dos direitos dos bichos em sua rela��o com os homens”, destacou o parlamentar.
Assist�ncia e abandono
De acordo com o projeto aprovado na C�mara, nessa quarta-feira (29), a pena ser� de deten��o de 1 a 3 anos para o agente p�blico que tenha a fun��o de preservar a vida de animais e n�o prestar assist�ncia de socorro a c�es e gatos em situa��es de grave e iminente perigo, ou n�o pedir o socorro da autoridade p�blica.
O abandono de c�o ou gato provocar� a deten��o por 3 meses a 1 ano. O abandono � definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue � pr�pria sorte em locais p�blicos ou propriedades privadas.
Rinha de c�es
No caso da rinha de c�es, a pena ser� de reclus�o de 3 a 5 anos; e a exposi��o de c�o ou gato a perigo de vida ou a situa��o contra sua sa�de ou integridade f�sica provocar� deten��o de 3 meses a 1 ano. Todas as penas previstas no projeto ser�o aumentadas quando, para a execu��o do crime, se reunirem mais de duas pessoas.