S�o Paulo e Curitiba - O juiz federal S�rgio Moro, que conduz as a��es penais da Opera��o Lava-Jato, rejeitou uma den�ncia do Minist�rio P�blico Federal contra sete executivos e engenheiros das empreiteiras OAS e Mendes Jr, ambas sob suspeita de terem integrado cartel em contratos bilion�rios da Petrobras para pagamento de propinas a pol�ticos.
Foram beneficiados pela medida judicial Luiz Ricardo Sampaio de Almeida, Marcus Vinicius Holanda Teixeira, Renato Vinicios de Siqueira, todos da OAS, al�m de Jos� Humberto Cruvinel Resende, Francisco Claudio Santos Perdig�o, Vicente Ribeiro de Carvalho e Jos� Am�rico Diniz, representantes da Mendes J�nior em cons�rcio nas obras da Refinaria REPLAN (Paul�nia).
Moro tomou a decis�o nesta ter�a-feira, 12, um dia depois de interrogar o engenheiro Cruvinel Rezende, da Mendes Jr. "Eu me sinto enganado", declarou Cruvinel, ao falar do contrato que assinou com a GFD Investimentos, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, pe�a central da Lava-Jato - por meio da GFD, segundo os investigadores, Youssef deu fluxo a dinheiro de propinas a pol�ticos. Em seu depoimento, Cruvinel afirmou ainda que fazia parte de sua fun��o assinar "uma pilha" de contratos e que n�o tinha conhecimento que a empresa de Youssef era de fachada.
Os sete acusados, agora livres das a��es penais da Lava-Jato, s�o subordinados dos dirigentes da Mendes Jr. e da OAS nas contrata��es sob suspeita. O juiz considerou, a pedido dos acusados, que ainda n�o h� justa causa para prosseguimento da a��o penal, j� que existem d�vidas se assinaram os contratos com dolo, isto �, com a inten��o de provocar os desvios.
Na pr�tica, os sete caem fora da a��o penal j� em andamento, mas podem voltar ao banco dos r�us se surgirem novas provas.
"Em vista do consignado nas respostas preliminares, revejo, em benef�cio dos acusados e excepcionalmente, a decis�o de recebimento da den�ncia, rejeitando-a por falta de justa causa em rela��o ao elemento subjetivo doloso em rela��o aos acusados", decretou o juiz S�rgio Moro.