
O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, que as biografias n�o precisar�o ser submetidas aos biografados ou aos familiares, no caso da personalidade j� ter morrido, antes de serem publicadas. Dessa forma n�o � mais necess�rio o consentimento para que haja a publica��o de obras liter�rias ou audiovisuais de pessoas p�blicas ou relacionadas a atos de relev�ncia. Em seu voto, a ministra C�rmen L�cia - relatora da a��o -, argumentou que eventuais abusos que ocorrerem devem ser alvo de a��o de repara��o, mas a possibilidade de existir erros n�o pode ser usada como justificativa. “N�o � admiss�vel que o esquartejamento dos direitos de todos pelo interesse de uns”, afirmou.
A a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada em 2012 pela Associa��o Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que pro�bem o lan�amento das biografias. A Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do C�digo Civil. A entidade argumenta que a norma contraria a liberdade de express�o e de informa��o. Um dos casos que podem ser influenciados pela decis�o do Supremo � a biografia n�o autorizada do cantor Roberto Carlos. A obra Roberto Carlos em detalhes foi escrita por Paulo C�sar de Ara�jo. Em 2007, 11 mil exemplares foram recolhidos das livrarias ap�s a��o judicial impetrada pelo advogado do cantor.
Ainda durante a argumenta��o de seu voto, a ministra usou trechos de cantigas de roda para falar sobre a necessidade de manter o direito � liberdade de express�o. “Cala a boca j� morreu, quem manda em minha boca sou eu”, disse. Express�o que ela usou outras vezes durante a leitura do seu voto em plen�rio.
O ministro Lu�s Roberto Barroso, que tamb�m seguiu o voto de C�rmen L�cia, disse que ningu�m est� livre de inverdades publicadas. Ele relembrou que seu voto na A��o Penal 470 – o mensal�o –, foi considerado pela imprensa como atrelado ao fato de ter sido indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a cadeira.
O ministro Dias Toffoli disse que a vota��o do Supremo n�o d� liberdade absoluta para uso da imagem das pessoas e que haver� recursos � Justi�a em caso de abusos. J� Gilmar Mendes considerou que a necessidade de autoriza��o do biografado traz “s�rio dano para a liberdade de publica��o, cient�fica e art�stica”. O ministro Marco Aur�lio Mello afirmou que, mesmo n�o autorizadas, as biografias representam "a mem�ria do pa�s". O decano Celso de Mello disse que "n�o � poss�vel que destruamos livros". Ainda no entedimento do ministro, "todos t�m direito absoluto de expressar sua opini�o".
Votaram ainda Rosa Weber, Luiz Fux e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski. N�o participou da an�lise da mat�ria o ministro Teori Zavascki, que est� em viagem oficial � Turquia.
Em coro, os advogados que pediam a queda do consentimento falaram que a necessidade de submeter o texto ao biografado revela um ato de censura pr�via. Dessa forma, a liberdade de express�o estaria comprometida. Para o advogado Gustavo Binenbojm que representa a Anel, n�o quer dizer que n�o havendo autoriza��o que v� se usar informa��es obtidas de forma il�cita ou inver�dicas. Para Thiago Bottino do Amaral, que representa o Instituto Hist�rico e Geogr�fico Brasileiro, o que estava em jogo no julgamento “� a constru��o da hist�ria nacional”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vin�cius Furtado Co�lho, defendeu que n�o haja necessidade da autoriza��o pr�via do biografado e afirmou que acredita no equil�brio da Justi�a para julgar poss�veis abusos. “Os fatos inver�dicos, as ofensas � honra devem ser punidos.” A advogada do Instituto dos Advogados de S�o Paulo, Ivana C� Galdino Crivelli, tamb�m defendeu o fim da autoriza��o pr�via para biografias.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, representante do Instituto Amigo, do cantor Roberto Carlos, disse que n�o se trata de censura. Ele afirmou que ao falar de vidas, o assunto deve ser tratado como cuidado para n�o comprometer reputa��es. “Um homem n�o � um objeto, � ser de direitos”, disse, enfatizando que todas as pessoas t�m direito a privacidade.