O ministro da Justi�a, Jos� Eduardo Cardozo, disse nesta ter�a-feira que se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 171/93 que altera a Constitui��o Federal e reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos, algumas pr�ticas proibidas aos adolescentes – como dirigir, consumir bebida alco�lica e acesso a material pornogr�fico – teriam que ser legalizadas, enquanto previs�es legais que os protege correriam o risco de ser invalidadas.
No Artigo 140, o C�digo Brasileiro de Tr�nsito estabelece como um dos requisitos para a obten��o da carteira de motorista que o condutor seja penalmente imput�vel, podendo, portanto, ser penalmente responsabilizado por seus atos. J� o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA), no Artigo 81, pro�be a venda de bebida alco�lica � crian�as e adolescentes. Pelo texto da lei, no entanto, adolescentes s�o os que t�m entre 12 e 18 anos de idade, hoje considerados penalmente inimput�veis.
O Artigo 244 do ECA estabelece que o adulto que praticar crimes hediondos como homic�dios, latroc�nio e estupro, por exemplo, junto com um adolescente ou induzi-lo a pratic�-la ter�o suas penas aumentadas em um ter�o.
“As pessoas n�o est�o debatendo isso a fundo. Esse tipo de coisa, al�m de prejudicar a seguran�a p�blica, vai se refletir em toda a legisla��o brasileira”, afirmou o ministro. Ele explicou que o governo � contr�rio a redu��o da maioridade penal, mas favor�vel a mudan�as no ECA, como ampliar dos atuais tr�s anos para oito anos o tempo m�ximo de interna��o dos jovens que praticarem crimes hediondos ou violentos.
“ Mas teremos, ent�o, que nos preocupar com dar a esses jovens um tratamento adequado que possa recuper�-los”, disse Cardozo, negando a hip�tese de, com a redu��o da maioridade penal, os jovens de mais de 16 anos que forem condenados serem detidos em estabelecimentos constru�dos especialmente para abrig�-los.
O ministro ressaltou que atualmente as unidades para interna��o de jovens em conflito com a lei j� est�o lotadas. "Assim como o sistema carcer�rio. H�, no sistema carcer�rio nacional um deficit de mais de 220 mil vagas. E h� ainda mais de 400 mil mandados de pris�o em aberto para serem cumpridos. A redu��o da maioridade penal significar� uma absurda sobrecarga para o sistema. Ser�o dezenas de milhares de novos detentos s� por crimes ligados ao tr�fico de drogas”, acrescentou o ministro.
Ele garantiu que, a curto e m�dio prazo, n�o haver� outra sa�da que n�o seja receber os jovens em estabelecimentos penais comuns, onde estar�o sujeitos �s organiza��es criminosas que , segundo o pr�prio ministro, comandam o sistema carcer�rio brasileiro. Isso reduziria as chances de recuperar os jovens infratores – atualmente, os �ndices de reincid�ncia entre adolescentes s�o muito menores que entre presos adultos –, disse.
“ Se considerarmos que o tempo m�dio para construir um pres�dio � de quatro anos, a verdade � que mesmo que a redu��o da maioridade penal se aplique apenas para crimes considerados hediondos, vamos ter que investir na constru��o de novas unidades prisionais, tirando recursos da constru��o de creches e escolas”, acrescentou Cardozo. Ele rebateu a tese de que o encarceramento seja a solu��o para os problemas da seguran�a p�blica. “Nos �ltimos anos, aumentamos a taxa de encarceramento em 33% e a viol�ncia s� aumentou neste per�odo. Justamente devido � a��o das organiza��es criminosas que atuam dentro dos pres�dios, valendo-se das m�s condi��es nesses estabelecimentos para arrebanhar novos militantes”.
A reportagem entrou em contato com o relator da proposta na C�mara dos Deputados, Laerte Bessa (PR-DF). No entanto, por causa de compromissos, Bessa ainda n�o se pronunciou sobre o assunto. Sua equipe, contudo, disse que o deputado j� modificou o primeiro relat�rio apresentado � comiss�o especial que analisa o assunto na C�mara.
Os assessores do parlamentar destacaram que as modifica��es foram feitas para evitar que a altera��o da maioridade penal, se aprovada, impacte leis infraconstitucionais. Enquanto na primeira reda��o Bessa defendia que fossem tornados inimput�veis os de 16 anos, sem distin��o, no texto final j� aprovado pela comiss�o, o deputado mant�m como penalmente inimput�veis os menores de 18 anos, com exce��o dos maiores de 16 anos que cometerem crimes hediondos e equiparados.