Representantes da Confedera��o Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) querem que o governo federal edite novos crit�rios para acesso dos trabalhadores rurais assalariados ao benef�cio do seguro-desemprego. O pedido foi feito ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, ap�s a presidente Dilma Rousseff ter vetado o artigo 4-A da Medida Provis�ria 665/2014, que tratava sobre o tema.
O ministro Manoel Dias se colocou � disposi��o para discutir o assunto, mas disse que ainda n�o h� nenhuma proposta pr�tica. “Claro que h� diferen�as entre o trabalhador rural e urbano, isto tem que ser levado em considera��o, e a discuss�o vai clarear os pontos de vista”, disse.
Segundo ele, ser� formado um grupo para discutir alternativas com a categoria, e fixado prazos para que n�o haja protela��es que prejudiquem os trabalhadores.
O artigo 4-A, vetado pela presidente, previa que teria direito ao benef�cio o trabalhador rural dispensado sem justa causa, que comprovasse ter recebido sal�rios relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores � data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jur�dica ou de pessoa f�sica a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos �ltimos 24 meses, e n�o ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no per�odo aquisitivo, entre outras regras.
Segundo Borges, os termos do artigo vetado haviam sido negociados com o Congresso Nacional para atender � demanda dos trabalhadores rurais assalariados. A justificativa da presidente Dilma para o veto foi de que a medida n�o estabelecia o n�mero de parcelas e valores a serem pagos, e resultaria em crit�rios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em rela��o ao trabalhador urbano”.
Pelas novas regras, o trabalhador, tanto rural quanto urbano, poder� pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos �ltimos 18 meses anteriores � demiss�o.
Antes, o per�odo m�nimo exigido para o primeiro pedido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de car�ncia ser� de nove meses. A partir do terceiro pedido, o trabalhador ter� de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.