(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Desembargador nega habeas corpus para Marcelo Odebrecht

A decis�o foi tomada pelo desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto e publicada no s�bado (27)


postado em 29/06/2015 08:37 / atualizado em 29/06/2015 09:05

Para a Justiça, há provas e indícios de autoria suficiente que justificam a manutenção da prisão preventiva de Marcelo Odebrecht(foto: Enrique Castro-Mendivil )
Para a Justi�a, h� provas e ind�cios de autoria suficiente que justificam a manuten��o da pris�o preventiva de Marcelo Odebrecht (foto: Enrique Castro-Mendivil )

S�o Paulo - O Tribunal Regional da 4.ª Regi�o negou pedido de habeas corpus do presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso desde o dia 19 na �ltima fase da Opera��o Lava-Jato. A decis�o foi tomada pelo desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto e publicada no s�bado, 27. Segundo ele, h� provas e ind�cios de autoria suficiente que justificam a manuten��o da pris�o preventiva do executivo.

Odebrecht � investigado por corrup��o, fraude a licita��es, organiza��o criminosa, lavagem de dinheiro e forma��o de cartel em contratos da Petrobras. Seus advogados, por�m, haviam contestado o pedido de pris�o preventiva afirmando que ele poderia prestar seus esclarecimentos no decorrer do processo em liberdade.

De acordo com a defesa, o executivo n�o participava da administra��o da empreiteira desde 2010 e n�o h� provas de que tenha praticado crimes ou atrapalhado a investiga��o. Al�m disso, argumenta-se que o e-mail mencionado na decis�o do juiz S�rgio Moro que determinou a pris�o n�o seria evid�ncia de crime. A mensagem, trocada entre Odebrecht e outros funcion�rios da empresa, faz men��o a "sobrepre�o" em um contrato da Petrobras, mas o termo se referiria ao lucro legal da empresa, segundo os advogados.

O desembargador, por�m, entendeu que o executivo participava sim da administra��o da empresa - o pr�prio e-mail em quest�o seria prova de que ele tomava decis�es relacionadas aos contratos da Odebrecht com a estatal. Al�m disso, o magistrado afirmou que a defesa n�o apresentou evid�ncias suficientes de que o termo "sobrepre�o" � usado de maneira recorrente dentro da empresa no sentido de lucro, como alegado.

"O conjunto probat�rio indica que (Marcelo Odebrecht) n�o somente anuiu com a conduta il�cita como tamb�m dela se beneficiou", afirmou no despacho. Ainda cabe recurso da decis�o no Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Procurada, a Odebrecht, por meio de sua assessoria, disse que n�o iria se pronunciar.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)