A proposta de redu��o da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homic�dio e roubo qualificado � o destaque da pauta do plen�rio da C�mara dos Deputados a partir desta ter�a-feira (30).
Segundo a proposta (PEC 171/93), o adolescente tamb�m poder� ser considerado imput�vel (pode receber pena) em crimes de les�o corporal grave ou les�o corporal seguida de morte.
A pena dos adolescentes ser� cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores inimput�veis.
A proposta foi aprovada no �ltimo dia 17 na comiss�o especial, na forma do relat�rio do deputado Laerte Bessa (PR-DF). Ele incluiu dispositivo sugerido pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA) para aperfei�oar a estrutura do sistema socioeducativo e proibir a reten��o de recursos (contingenciamento) destinados ao atendimento socioeducativo e � ressocializa��o.
Debate
O debate em plen�rio promete ser grande, com manifesta��es marcadas para ter�a-feira, em Bras�lia. Contra o projeto se manifestaram diversas associa��es da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Confer�ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Associa��o Brasileira de Magistrados, Promotores de Justi�a e Defensores P�blicos da Inf�ncia e da Juventude (ABMP); Fundo das Na��es Unidas para a Inf�ncia (Unicef); Funda��o Abrinq; Human Rights Watch; e Instituto Brasileiro de Ci�ncias Criminais; entre outros.
Entretanto, segundo pesquisa do Datafolha, 87% da popula��o brasileira � a favor da redu��o da idade penal. Na comiss�o especial, foram 21 votos a favor da proposta de emenda � Constitui��o e 6 contra.
D�vidas
Na pauta do plen�rio constam ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que permite a aplica��o da renegocia��o de �ndice de corre��o das d�vidas estaduais com a Uni�o independentemente de regulamenta��o.
De acordo com as emendas, a Uni�o ter� at� o dia 31 de janeiro de 2016 para assinar com os estados e munic�pios os aditivos contratuais, independentemente de regulamenta��o. Ap�s esse prazo, o devedor poder� recolher, a t�tulo de pagamento � Uni�o, o montante devido com a aplica��o da lei.
A Lei Complementar 148/14 muda o �ndice de corre��o das d�vidas de estados, do Distrito Federal e de munic�pios com a Uni�o, tornando-o mais vantajoso. Entretanto, at� o momento, a falta de regulamenta��o n�o viabilizou a assinatura dos aditivos devido ao temor do governo federal de diminuir a arrecada��o no atual per�odo do ajuste fiscal.
Com Ag�ncia C�mara