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Estado de Minas

Moro v� dela��es 'relevant�ssimas'


postado em 20/07/2015 20:37 / atualizado em 20/07/2015 20:48

O doleiro Alberto Youssef foi condenado nesta segunda-feira a 8 anos e 4 meses de pris�o, em regime fechado, e multa pelo crime de corrup��o na a��o que levou tamb�m � condena��o de ex-dirigentes da c�pula da empreiteira Camargo Corr�a - Dalton Avancini, Jo�o Ricardo Auler e Eduardo Leite, que j� n�o ocupam mais fun��es na empreiteira. Mas, na pr�tica, Youssef dever� cumprir somente tr�s anos em regime fechado.

O 'abrandamento' da pena do doleiro foi determinado pelo juiz federal S�rgio Moro que adotou as penas previstas no acordo de dela��o premiada com a for�a-tarefa da Lava-Jato. O magistrado avalia que Youssef e tamb�m o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento), outro delator, forneceram 'provas relevant�ssimas' para Justi�a sobre o esquema de corrup��o e propinas instalado na Petrobras e desbaratado pela Pol�cia Federal e pelo Minist�rio P�blico Federal.

A senten�a de Moro no caso Camargo Corr�a fulmina os cr�ticos das dela��es. Alguns dos mais renomados criminalistas do Pa�s tentam derrubar as dela��es, atribuindo aos delatores contradi��es e vers�es conflitantes entre si. "A efetividade da colabora��o de Alberto Youssef n�o se discute. Prestou informa��es e forneceu provas relevant�ssimas para Justi�a criminal de um grande esquema criminoso", decidiu o juiz da Lava-Jato. "Embora parte significativa de suas declara��es demande ainda corrobora��o, j� houve confirma��o pelo menos parcial do declarado."

O juiz sustentou: "Alberto Youssef dever� cumprir somente tr�s anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condena��es em outros processos e unifica��es, salvo posterior quebra do acordo, reputando este Ju�zo o per�odo suficiente para reprova��o considerando a colabora��o efetuada", anotou S�rgio Moro. "Ap�s o cumprimento desses tr�s anos, progredir� diretamente para o regime aberto em condi��es a serem fixadas e sens�veis a sua seguran�a."

Na senten�a que condenou o doleiro, o magistrado afirmou que n�o cabia o 'pretendido' perd�o judicial. A pena de Youssef teve como a confiss�o do crime como atenuante e a reincid�ncia como agravante. O juiz faz men��o ao caso Banestado - investiga��o sobre evas�o de US$ 30 bilh�es envolvendo diretamente Alberto Youssef. "Deve ser reconhecida a agravante da reincid�ncia, pois Alberto Youssef foi condenado, com tr�nsito em julgado, por este mesmo Ju�zo na a��o penal 2004.7000006806-4 em 24 de junho de 2004. Observo que n�o transcorreu tempo superior a cinco anos entre o cumprimento da pena daquela condena��o e a retomada da pr�tica delitiva", apontou S�rgio Moro.

"Invi�vel benef�cio igual a Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) j� que Alberto Youssef j� foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colabora��o, vindo a viol�-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior san��o penal neste momento."

Paulo Roberto Costa foi condenado pelos crimes de corrup��o e lavagem a pena que atinge doze anos de reclus�o em regime fechado e multa. Como celebrou acordo de dela��o premiada, ele cumprir� a condena��o de outra forma. "A efetividade da colabora��o de Paulo Roberto Costa n�o se discute", anotou Moro. "Prestou informa��es e forneceu provas relevant�ssimas para Justi�a criminal de um grande esquema criminoso. Embora parte significativa de suas declara��es demande ainda corrobora��o, j� houve confirma��o pelo menos parcial do declarado."

A pena privativa de liberdade do ex-diretor da Petrobras fica limitada ao per�odo j� cumprido em pris�o preventiva na Cust�dia da Pol�cia Federal (17 de mar�o de 2014 a 18 de maio de 2014; e 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014). Segundo a Justi�a, ele dever� cumprir ainda um ano de pris�o domiciliar, com tornozeleira eletr�nica, a partir de 1.º de outubro de 2014, e mais um ano contado de 1.º de outubro de 2015, esta feita de pris�o com recolhimento domiciliar nos finais de semana e � noite.

"A partir de 1.º de outubro de 2016, progredir� o condenado para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, em condi��es a serem oportunamente fixadas e sens�veis �s quest�es de seguran�a", determinou Moro. Para o juiz, as dela��es premiadas dos ex-dirigentes Dalton Avancini e Eduardo Leite, da Camargo Corr�a, tiveram 'alguma efetividade'. Eles foram condenados no mesmo processo a penas superiores a 15 anos de reclus�o - na pr�tica, por�m, ficar�o em regime domiciliar.


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