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Estado de Minas

Juiz nega pedido de Dirceu para passar Dia dos Pais em Vinhedo

A decis�o de juiz da Vara de Execu��es das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal considerou que o pedido � "rotineiro" em per�odo "razoavelmente curto de tempo"


postado em 29/07/2015 16:37 / atualizado em 29/07/2015 17:22

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil (04/11/2014))
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Ag�ncia Brasil (04/11/2014))

A Justi�a do Distrito Federal negou pedido do ex-ministro Jos� Dirceu, condenado por corrup��o ativa no processo do mensal�o, para comemorar o Dia dos Pais, no dia 9 de agosto, em Vinhedo, cidade do interior de S�o Paulo. Dirceu cumpre pena em regime de pris�o domiciliar desde novembro do ano passado e s� pode sair do Distrito Federal com autoriza��o judicial. Este � o terceiro pedido de viagem feito pelo ex-ministro em menos de dez meses.

A decis�o de juiz da Vara de Execu��es das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal considerou que o pedido � "rotineiro" em per�odo "razoavelmente curto de tempo", al�m de apontar que os filhos de Dirceu podem viajar para Bras�lia para a comemora��o de Dia dos Pais.

"O objetivo da viagem � o sentenciado, na condi��o de pai, congra�ar o dia comemorativo com seus filhos. Conquanto o objetivo da viagem seja nobre, n�o se trouxe nenhuma evid�ncia de que o congra�amento n�o possa se dar em Bras�lia, local do cumprimento da pena", entendeu o juiz Angelo Pinheiro de Oliveira.

Em dezembro, Dirceu foi autorizado a passar o per�odo de Natal e ano novo na casa da m�e, em Passa Quatro, Minas Gerais. Na decis�o, Barroso considerou que a m�e do ex-ministro tem idade avan�ada - 94 anos -, o que impossibilita sua viagem ao Distrito Federal, onde Dirceu cumpre a pena em regime domiciliar. Posteriormente, ele foi autorizado tamb�m a passar o Dia das M�es em Passa Quatro.

A decis�o do juiz do DF foi encaminhada ao ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para conhecimento. A execu��o da pena dos condenados no mensal�o ficou sob relatoria do ministro desde a sa�da do ex-ministro Joaquim Barbosa da Corte. "A quest�o que ora se coloca �, justamente, a rotineira utiliza��o deste expediente em per�odo razoavelmente curto de tempo, frustrando os fins da execu��o da pena e das pr�prias condi��es estabelecidas, em outros termos, banalizando a forma de cumprimento da pena (pris�o domiciliar)", escreveu o juiz.


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